O Ajuste SINIEF 47/2025 introduziu mudanças relevantes nos procedimentos de devolução simbólica e nas operações envolvendo destinatário diverso, impactando diretamente contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos. A norma aperfeiçoa o tratamento documental de operações não concluídas e o redirecionamento de mercadorias, fortalecendo a rastreabilidade e a conformidade tributária.
Principais alterações do Ajuste SINIEF 47/2025
1. Modificações ao Ajuste SINIEF 14/2024
O novo ajuste revisa e complementa regras já estabelecidas sobre a devolução simbólica de mercadorias não entregues ao destinatário original, especialmente quando ocorre posterior remessa a um novo destinatário. A atualização busca uniformidade nacional e maior segurança na escrituração fiscal.
2. Procedimento de devolução simbólica
- Quando a empresa não consegue efetivar a entrega ao destinatário previsto, deve realizar devolução simbólica.
- Essa devolução é meramente documental, não implicando retorno físico da mercadoria ao remetente.
- O objetivo é garantir que a NF-e represente fielmente o percurso real da operação, evitando inconsistências entre circulação física e registros eletrônicos.
- O procedimento também assegura o correto tratamento do ICMS, prevenindo creditamentos ou débitos indevidos.
3. Operações com destinatário diverso
- O ajuste disciplina as hipóteses em que a mercadoria, após não ser entregue ao destinatário inicial, é redirecionada para outro adquirente.
- Estabelece regras específicas para emissão de nova NF-e e para vinculação entre documentos, garantindo a rastreabilidade completa da operação.
- A norma reforça a necessidade de integridade das informações para fins de fiscalização do ICMS e cruzamento de dados.
Impactos para os contribuintes
- Necessidade de revisão e adequação dos sistemas de emissão de NF-e aos novos requisitos técnicos.
- Maior atenção à escrituração fiscal, especialmente quanto à correta vinculação entre documentos e à observância dos prazos fixados pelo CONFAZ.
- Redução do risco de autuações fiscais, já que o procedimento padronizado diminui divergências entre as operações comerciais e os registros eletrônicos.
Orientações práticas para as empresas
- Revisar processos internos: ajustar fluxos de logística, faturamento e escrituração às novas exigências normativas.
- Capacitar equipes fiscais e contábeis: garantir compreensão do conceito, hipóteses de aplicação e passos operacionais da devolução simbólica.
- Atualizar sistemas ERP/NF-e: verificar com fornecedores de software a implementação das novas regras e layouts.
- Monitorar publicações do CONFAZ: ajustes SINIEF são rotineiros e podem impactar imediatamente a operação dos contribuintes.
Conclusão
O Ajuste SINIEF 47/2025 reforça o compromisso com o rigor documental e a conformidade tributária nas operações envolvendo mercadorias não entregues e remessas a destinatário diverso. A rápida adaptação das empresas às novas exigências é fundamental para prevenir passivos fiscais, manter a coerência entre documentos eletrônicos e operações reais e garantir segurança jurídica nas relações comerciais.


