Importadores devem informar código cClassTrib nas declarações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os importadores estarão obrigados a informar o código de Classificação Tributária (cClassTrib) para cada item de mercadoria registrado em declarações de importação, conforme determina o §1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS.

O novo requisito integra a preparação do sistema aduaneiro para a implementação completa do IBS/CBS e tem impacto direto na tributação, fiscalização e correlação tributária entre nomenclaturas aduaneiras e fiscais.

O que é o cClassTrib?

O cClassTrib é um código numérico de 6 dígitos, extraído da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, disponível no Portal da NF-e.

Ele relaciona cada mercadoria a uma classificação tributária padronizada, permitindo o correto enquadramento dos tributos.

🔗 A tabela oficial pode ser consultada em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Z/259ACSUdo=

📊 Tabela-resumo para aplicação do cClassTrib nas declarações

Tipo de DeclaraçãoOnde informarComo informarObservações importantes
DI – Declaração de Importação (Siscomex Importação)Aba MercadoriaDescrição Detalhada das Mercadorias (campo: Especificação da Mercadoria)Inserir no início do texto: <nnnnnn> (6 números entre “<” e “>”)Importações com LI: o código deve ser informado ainda na elaboração da LI do item.
DSI – Declaração Simplificada de ImportaçãoMesmo local da DIMesmo padrão: <nnnnnn>Procedimento idêntico ao da DI.
Duimp – Declaração Única de Importação (Portal Único)Aba ItemMercadoriaInformações ComplementaresSeleção em campo próprio estruturado, formato de lista multivaloradaSistema já preparado para múltiplos códigos por item quando aplicável.

Como identificar o código correto?

O importador deve:

  1. Acessar a tabela oficial no Portal NF-e.
  2. Localizar a classificação tributária compatível com a NCM e descrição da mercadoria.
  3. Utilizar sempre o código de 6 dígitos, sem espaços.
  4. Verificar atualizações da tabela, pois ajustes são frequentes na integração IBS/CBS.

Cumprimento da obrigação acessória

Ao informar o cClassTrib exatamente conforme os procedimentos acima, o importador:

  • cumpre a obrigação acessória prevista no §1º do art. 348 da LC 214/2025;
  • fica dispensado do recolhimento da CBS referente aos itens importados, desde que a informação esteja correta e completa.

A Receita Federal deixa claro que a dispensa do recolhimento da CBS depende do correto cumprimento dessa exigência.

Por que isso importa para os importadores?

A nova obrigatoriedade:

  • padroniza o tratamento tributário das mercadorias,
  • evita divergências tributárias entre IBS e CBS,
  • reduz riscos de autuação,
  • permite o cálculo automatizado dos tributos do novo regime,
  • viabiliza a integração dos sistemas aduaneiros ao modelo tributário da Reforma.

A ausência ou erro na informação poderá resultar em:

  • glosas,
  • exigência de recolhimento da CBS,
  • multas por descumprimento de obrigação acessória.

🧠 Leitura inteligente: o que muda na prática?

Antes (até 2025):
Importador descreve mercadoria + NCM, sem classificação tributária específica do IBS/CBS.

A partir de 2026:
Cada item deve conter um código padronizado, que será lido automaticamente pelos sistemas da RFB e dos estados/municípios, conectando o item à tributação do IBS/CBS.

Isso inaugura a fase inicial da apuração assistida e automatizada dos futuros tributos do consumo.

Conclusão

A obrigatoriedade de informar o código cClassTrib nas declarações de importação a partir de 1º de janeiro de 2026 marca um avanço importante na integração entre o sistema aduaneiro e o novo modelo tributário do IBS e CBS. Ao padronizar a classificação tributária das mercadorias, o governo busca aumentar a precisão das apurações, reduzir inconsistências fiscais e preparar o ambiente de comércio exterior para uma apuração mais automatizada e transparente.

Cumprir corretamente essa obrigação acessória não apenas evita penalidades, como também dispensa o importador do recolhimento da CBS, desde que as informações estejam completas e compatíveis com a tabela oficial. Trata-se, portanto, de uma etapa estratégica para adaptação das empresas ao novo regime tributário, tornando essencial que equipes de importação, fiscal e compliance implementem desde já os ajustes necessários em seus processos internos.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

Se você tem interesse pelo tema, acompanha nossos conteúdos, convido você a conhecer a nossa Newsletter.

Conheça nossa Consultoria empresarial com foco em estratégias de crescimento, eficiência operacional e gestão de riscos. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para identificar oportunidades e implementar soluções que gerem valor sustentável.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Artigos Relacionados

Principais Tópicos

Fale conosco

Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.

☑ Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors