A Lei Complementar nº 225, de 2026, promove uma profunda reformulação da administração tributária brasileira, consolidando um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes. A norma tem como eixo central a valorização do bom contribuinte, o estímulo à conformidade voluntária e o endurecimento do combate ao devedor contumaz, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas pela OCDE.
Entre as principais inovações estão a consolidação dos Programas de Conformidade da Receita Federal — Confia, Sintonia e OEA — e a definição objetiva do conceito de Devedor Contumaz.
Confia: conformidade cooperativa para grandes contribuintes
Voltado a grandes empresas com elevado grau de governança e histórico de regularidade fiscal, o Confia estabelece um modelo de conformidade cooperativa baseado em transparência, diálogo e segurança jurídica. Entre os principais benefícios estão:
- prazo de 120 dias para autorregularização sem multa de mora;
- ausência de multa de ofício em divergências interpretativas;
- prioridade em restituições, atendimentos e fóruns consultivos;
- redução da CSLL a pagar;
- dispensa de arrolamento de bens e prioridade em licitações públicas.
Após projeto piloto com 20 empresas, o programa deverá ser ampliado com a vigência da Lei Complementar.
Sintonia: incentivo à regularidade para todos os contribuintes
O Sintonia busca estimular boas práticas fiscais em todo o universo de contribuintes, com base em uma classificação transparente, informada exclusivamente ao contribuinte. O programa prioriza a prevenção de litígios e permite a autorregularização antes da constituição de créditos tributários.
Os contribuintes com maior grau de conformidade poderão:
- obter prioridade em restituições e atendimentos;
- participar de fóruns e capacitações;
- receber o Selo Sintonia;
- usufruir de bônus de adimplência fiscal, com redução da CSLL;
- corrigir inconsistências em até 60 dias, sem multa de mora.
Contribuintes admitidos no Confia têm prioridade sobre os do Sintonia nos benefícios concedidos.
OEA: facilitação no comércio exterior
O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), já em funcionamento, fortalece a segurança da cadeia logística internacional e simplifica procedimentos aduaneiros. Entre os benefícios estão:
- menor índice de verificação;
- liberação mais rápida de mercadorias;
- pagamento diferido e unificado de tributos na importação.
O programa contribui para maior previsibilidade operacional e financeira no comércio exterior.
Devedor Contumaz: critérios objetivos e combate à concorrência desleal
A Lei Complementar nº 225/2026 define, de forma objetiva, o Devedor Contumaz, com foco em grandes devedores federais. A caracterização ocorre, em regra, quando os débitos superam R$ 15 milhões e excedem o patrimônio conhecido da empresa, demonstrando comportamento reiterado de inadimplência.
Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs não são alcançados por esse critério.
O texto assegura contraditório e ampla defesa, com notificação prévia e prazo para regularização. Uma vez caracterizado, o devedor contumaz poderá:
- perder benefícios fiscais;
- ser impedido de participar de licitações;
- ter o CNPJ considerado inapto ou, em casos graves, baixado.
A medida não tem finalidade arrecadatória, mas busca preservar a integridade do sistema tributário, combater práticas abusivas e proteger a livre concorrência.
Novo paradigma na relação Fisco-contribuinte
Com a LC nº 225/2026, a administração tributária brasileira avança de um modelo predominantemente punitivo para um fisco orientador, cooperativo e indutor da conformidade, ao mesmo tempo em que fortalece os instrumentos de enfrentamento ao mau contribuinte. Trata-se de um marco relevante na modernização do sistema tributário nacional, especialmente no contexto da Reforma Tributária em curso.


