A Lei Complementar nº 225, de 2026, promove uma profunda reformulação da administração tributária brasileira, consolidando um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes. A norma tem como eixo central a valorização do bom contribuinte, o estímulo à conformidade voluntária e o endurecimento do combate ao devedor contumaz, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas pela OCDE.

Entre as principais inovações estão a consolidação dos Programas de Conformidade da Receita FederalConfia, Sintonia e OEA — e a definição objetiva do conceito de Devedor Contumaz.

Confia: conformidade cooperativa para grandes contribuintes

Voltado a grandes empresas com elevado grau de governança e histórico de regularidade fiscal, o Confia estabelece um modelo de conformidade cooperativa baseado em transparência, diálogo e segurança jurídica. Entre os principais benefícios estão:

Após projeto piloto com 20 empresas, o programa deverá ser ampliado com a vigência da Lei Complementar.

Sintonia: incentivo à regularidade para todos os contribuintes

O Sintonia busca estimular boas práticas fiscais em todo o universo de contribuintes, com base em uma classificação transparente, informada exclusivamente ao contribuinte. O programa prioriza a prevenção de litígios e permite a autorregularização antes da constituição de créditos tributários.
Os contribuintes com maior grau de conformidade poderão:

Contribuintes admitidos no Confia têm prioridade sobre os do Sintonia nos benefícios concedidos.

OEA: facilitação no comércio exterior

O Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), já em funcionamento, fortalece a segurança da cadeia logística internacional e simplifica procedimentos aduaneiros. Entre os benefícios estão:

O programa contribui para maior previsibilidade operacional e financeira no comércio exterior.

Devedor Contumaz: critérios objetivos e combate à concorrência desleal

A Lei Complementar nº 225/2026 define, de forma objetiva, o Devedor Contumaz, com foco em grandes devedores federais. A caracterização ocorre, em regra, quando os débitos superam R$ 15 milhões e excedem o patrimônio conhecido da empresa, demonstrando comportamento reiterado de inadimplência.
Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs não são alcançados por esse critério.

O texto assegura contraditório e ampla defesa, com notificação prévia e prazo para regularização. Uma vez caracterizado, o devedor contumaz poderá:

A medida não tem finalidade arrecadatória, mas busca preservar a integridade do sistema tributário, combater práticas abusivas e proteger a livre concorrência.

Novo paradigma na relação Fisco-contribuinte

Com a LC nº 225/2026, a administração tributária brasileira avança de um modelo predominantemente punitivo para um fisco orientador, cooperativo e indutor da conformidade, ao mesmo tempo em que fortalece os instrumentos de enfrentamento ao mau contribuinte. Trata-se de um marco relevante na modernização do sistema tributário nacional, especialmente no contexto da Reforma Tributária em curso.

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