Reforma Tributária: CCJ aprova regulamentação e projeto segue ao Plenário em regime de urgência

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Na última terça-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, com alterações, o projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou texto substitutivo ao aprovado pela Câmara dos Deputados, acolhendo total ou parcialmente quase 150 das 517 emendas apresentadas. A matéria seguirá ao Plenário em regime de urgência.

A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS (estados) e ISS (municípios).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

Principais pontos do texto substitutivo

Modelo de Distribuição do IBS

  • Estados e municípios receberão também rendimentos de aplicações, juros e multas.
  • O IBS começa a ser cobrado em 2033; até lá, permanecem ICMS e ISS.
  • O ICMS de 2032 servirá de base para calcular a cota de IBS de cada ente a partir de 2033.
  • Fundo de Combate à Pobreza terá recursos do IBS a partir de 2033.
  • Período de seguro-vigência estendido até 2096.

Plataformas digitais

  • Responsabilidade solidária em caso de falta de nota fiscal ou ausência de informações ao fisco.
  • Se a NF não for emitida em até 30 dias, a plataforma deverá recolher o tributo.

Imposto Seletivo

  • Limitado a 2%, aplicado gradualmente entre 2029 e 2033 sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Split Payment

  • Valores de IBS e CBS serão destinados automaticamente ao governo no momento do pagamento.
  • Penalidades incluem multas (R$ 20 por transação e 3% ao mês de atraso), além de possível suspensão da autorização de funcionamento pelo Banco Central.

Cashback

  • Devolução de IBS e CBS para contribuintes de baixa renda, incluindo operações com gás canalizado, mesmo sem destaque na NF.
  • Previstas alíquotas diferenciadas para crédito presumido.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações)

  • Senado fixará alíquota máxima; entes definem percentuais.
  • Imunidade para entidades religiosas, sindicatos, partidos e ONGs sem fins lucrativos (fraudes suspenderão benefício).
  • Cobrança prevista para trusts, bens financiados, consórcios e participações em empresas.

ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)

  • Municípios poderão reduzir alíquota se o pagamento ocorrer na assinatura no cartório.
  • Contribuintes poderão contestar valor venal do imóvel por meio de laudo técnico.

CIP (Contribuição de Iluminação Pública)

  • Poderá financiar segurança urbana (câmeras, tecnologia e infraestrutura).

Transição IBS e CBS

  • Período pedagógico: contribuintes terão até 60 dias para regularizar descumprimentos, extinguindo punibilidade.
  • Multas variam de 50% a 150%, dependendo da gravidade e reincidência.

Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

  • Composição: 54 membros (27 estados/DF + 27 municípios) e representantes da sociedade civil.
  • Autonomia técnica, financeira e orçamentária.
  • Financiado pela União até 2028; depois, custeado pelo IBS.
  • Tribunal de Contas fiscalizará orçamento.

Processo Administrativo Tributário

  • Padronização nacional.
  • Criação da Câmara Nacional de Integração para uniformizar teses sobre IBS e CBS.
  • Fim do benefício de parcelamento em 12 vezes sem juros em caso de desempate pró-fisco.

Créditos de ICMS

  • ICMS extinto a partir de 2033. Empresas poderão compensar, transferir ou solicitar ressarcimento em até 240 parcelas.

FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)

  • Desonerados de IBS e CBS.
  • Autorizada a apropriação de créditos em casos de devolução ou cancelamento.
  • Vendas com pagamento antecipado terão tributação pela alíquota vigente no momento do adiantamento.

👉 A aprovação na CCJ representa mais um passo decisivo na implementação da reforma tributária. Agora, caberá ao Plenário do Senado deliberar sobre o texto em regime de urgência, definindo os contornos finais da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas.

Conclusão

A regulamentação da Reforma Tributária aprovada na CCJ marca um avanço estrutural no sistema de consumo brasileiro, com a criação do IBS e da CBS. O texto traz maior rigor fiscal — como o split payment e a responsabilização de plataformas digitais — mas também mecanismos de equilíbrio federativo e social, como o cashback e o seguro-vigência até 2096.

Para empresas e gestores tributários, o momento exige:

  • revisar processos de compliance e emissão fiscal;
  • mapear impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS/CBS;
  • avaliar adequações em operações patrimoniais e societárias (ITCMD e ITBI).

O cenário combina simplificação de tributos com aumento da fiscalização, tornando essencial o planejamento tributário antecipado para reduzir riscos e aproveitar oportunidades.

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