Na última terça-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, com alterações, o projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou texto substitutivo ao aprovado pela Câmara dos Deputados, acolhendo total ou parcialmente quase 150 das 517 emendas apresentadas. A matéria seguirá ao Plenário em regime de urgência.
A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS (estados) e ISS (municípios).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Principais pontos do texto substitutivo
Modelo de Distribuição do IBS
- Estados e municípios receberão também rendimentos de aplicações, juros e multas.
- O IBS começa a ser cobrado em 2033; até lá, permanecem ICMS e ISS.
- O ICMS de 2032 servirá de base para calcular a cota de IBS de cada ente a partir de 2033.
- Fundo de Combate à Pobreza terá recursos do IBS a partir de 2033.
- Período de seguro-vigência estendido até 2096.
Plataformas digitais
- Responsabilidade solidária em caso de falta de nota fiscal ou ausência de informações ao fisco.
- Se a NF não for emitida em até 30 dias, a plataforma deverá recolher o tributo.
Imposto Seletivo
- Limitado a 2%, aplicado gradualmente entre 2029 e 2033 sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Split Payment
- Valores de IBS e CBS serão destinados automaticamente ao governo no momento do pagamento.
- Penalidades incluem multas (R$ 20 por transação e 3% ao mês de atraso), além de possível suspensão da autorização de funcionamento pelo Banco Central.
Cashback
- Devolução de IBS e CBS para contribuintes de baixa renda, incluindo operações com gás canalizado, mesmo sem destaque na NF.
- Previstas alíquotas diferenciadas para crédito presumido.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações)
- Senado fixará alíquota máxima; entes definem percentuais.
- Imunidade para entidades religiosas, sindicatos, partidos e ONGs sem fins lucrativos (fraudes suspenderão benefício).
- Cobrança prevista para trusts, bens financiados, consórcios e participações em empresas.
ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)
- Municípios poderão reduzir alíquota se o pagamento ocorrer na assinatura no cartório.
- Contribuintes poderão contestar valor venal do imóvel por meio de laudo técnico.
CIP (Contribuição de Iluminação Pública)
- Poderá financiar segurança urbana (câmeras, tecnologia e infraestrutura).
Transição IBS e CBS
- Período pedagógico: contribuintes terão até 60 dias para regularizar descumprimentos, extinguindo punibilidade.
- Multas variam de 50% a 150%, dependendo da gravidade e reincidência.
Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
- Composição: 54 membros (27 estados/DF + 27 municípios) e representantes da sociedade civil.
- Autonomia técnica, financeira e orçamentária.
- Financiado pela União até 2028; depois, custeado pelo IBS.
- Tribunal de Contas fiscalizará orçamento.
Processo Administrativo Tributário
- Padronização nacional.
- Criação da Câmara Nacional de Integração para uniformizar teses sobre IBS e CBS.
- Fim do benefício de parcelamento em 12 vezes sem juros em caso de desempate pró-fisco.
Créditos de ICMS
- ICMS extinto a partir de 2033. Empresas poderão compensar, transferir ou solicitar ressarcimento em até 240 parcelas.
FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)
- Desonerados de IBS e CBS.
- Autorizada a apropriação de créditos em casos de devolução ou cancelamento.
- Vendas com pagamento antecipado terão tributação pela alíquota vigente no momento do adiantamento.
👉 A aprovação na CCJ representa mais um passo decisivo na implementação da reforma tributária. Agora, caberá ao Plenário do Senado deliberar sobre o texto em regime de urgência, definindo os contornos finais da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas.
Conclusão
A regulamentação da Reforma Tributária aprovada na CCJ marca um avanço estrutural no sistema de consumo brasileiro, com a criação do IBS e da CBS. O texto traz maior rigor fiscal — como o split payment e a responsabilização de plataformas digitais — mas também mecanismos de equilíbrio federativo e social, como o cashback e o seguro-vigência até 2096.
Para empresas e gestores tributários, o momento exige:
- revisar processos de compliance e emissão fiscal;
- mapear impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS/CBS;
- avaliar adequações em operações patrimoniais e societárias (ITCMD e ITBI).
O cenário combina simplificação de tributos com aumento da fiscalização, tornando essencial o planejamento tributário antecipado para reduzir riscos e aproveitar oportunidades.