Na última terça-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, com alterações, o projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/2024). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou texto substitutivo ao aprovado pela Câmara dos Deputados, acolhendo total ou parcialmente quase 150 das 517 emendas apresentadas. A matéria seguirá ao Plenário em regime de urgência.

A Emenda Constitucional 132/2023 criou dois novos tributos:

Principais pontos do texto substitutivo

Modelo de Distribuição do IBS

Plataformas digitais

Imposto Seletivo

Split Payment

Cashback

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações)

ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)

CIP (Contribuição de Iluminação Pública)

Transição IBS e CBS

Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Processo Administrativo Tributário

Créditos de ICMS

FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)

👉 A aprovação na CCJ representa mais um passo decisivo na implementação da reforma tributária. Agora, caberá ao Plenário do Senado deliberar sobre o texto em regime de urgência, definindo os contornos finais da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas.

Conclusão

A regulamentação da Reforma Tributária aprovada na CCJ marca um avanço estrutural no sistema de consumo brasileiro, com a criação do IBS e da CBS. O texto traz maior rigor fiscal — como o split payment e a responsabilização de plataformas digitais — mas também mecanismos de equilíbrio federativo e social, como o cashback e o seguro-vigência até 2096.

Para empresas e gestores tributários, o momento exige:

O cenário combina simplificação de tributos com aumento da fiscalização, tornando essencial o planejamento tributário antecipado para reduzir riscos e aproveitar oportunidades.

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