O parecer ao PLP 108/2024, que regulamenta pontos essenciais da Emenda Constitucional nº 132/2023, traz mudanças relevantes no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), com impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório.
As principais alterações têm como foco a ampliação da base de incidência, a valorização de bens pelo valor de mercado e a previsão de alíquotas progressivas, com o objetivo de fortalecer a justiça fiscal e promover maior uniformidade na aplicação do imposto entre os estados.
Pontos centrais da proposta
Alíquotas progressivas (2% a 8%)
Os estados e o Distrito Federal passam a poder adotar alíquotas escalonadas, variando entre 2% e 8%, conforme o valor transmitido. A medida segue o princípio da capacidade contributiva, aproximando o ITCMD dos padrões internacionais de tributação de patrimônio.
Avaliação pelo valor de mercado
Passa a ser exigida a avaliação pelo valor de mercado de ativos transmitidos, especialmente:
- Participações societárias (quotas de empresas e ações);
- Planos de previdência privada com características de investimento (como VGBL e PGBL);
- Outros bens e direitos suscetíveis de subavaliação.
Essa medida busca coibir distorções históricas na apuração da base de cálculo e aumentar a transparência na tributação de grandes patrimônios.
Ampliação da base de incidência
O ITCMD passará a incidir sobre bens e direitos localizados no exterior, mesmo quando o doador ou o falecido não tiver domicílio no Brasil, desde que o beneficiário seja residente no país. Essa ampliação corrige lacunas da legislação anterior e fecha espaço para planejamentos sucessórios baseados em ativos internacionais.
Imunidades preservadas
A proposta mantém a imunidade do ITCMD para transmissões e doações destinadas a entidades sem fins lucrativos de reconhecida relevância pública e social, como instituições religiosas, assistenciais, científicas e educacionais, nos termos definidos em lei complementar.
Harmonização e segurança jurídica
Com a edição da lei complementar, busca-se garantir uniformidade nacional na aplicação do ITCMD, prevenindo conflitos de competência entre entes federativos e fortalecendo a segurança jurídica.
Impactos e recomendações
Carga tributária ampliada para grandes patrimônios
A aplicação de alíquotas progressivas, combinada à avaliação pelo valor de mercado e à ampliação da base de incidência, representa um aumento relevante da carga tributária sobre heranças e doações de maior valor.
Planejamento sucessório estruturado torna-se essencial
As famílias com patrimônio elevado devem considerar a antecipação de reorganizações patrimoniais ainda em 2025, uma vez que as novas regras poderão vigorar nos próximos anos. A constituição de holdings, doações com reserva de usufruto e outros instrumentos devem ser reavaliados sob a nova ótica fiscal.
Comentário Reforma Tributária 360º
As mudanças propostas para o ITCMD representam um avanço relevante na busca por maior justiça tributária e padronização normativa entre os estados. Ao exigir avaliação pelo valor de mercado e permitir alíquotas progressivas, a legislação se moderniza e fecha importantes brechas de planejamento abusivo.
Contudo, o novo modelo exige dos contribuintes, em especial aqueles com patrimônio elevado, uma postura proativa de planejamento sucessório e reorganização patrimonial estratégica, com base em fundamentos legais consistentes e visão de longo prazo.


