Rio de Janeiro e Espírito Santo aderem ao padrão nacional da NFS-e

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Na última terça-feira (16), a Receita Federal anunciou, em live conduzida pelo Auditor-Fiscal e Gerente de Projetos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a adesão oficial dos municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ao padrão nacional da NFS-e, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.

A mudança está inserida no contexto da Reforma Tributária e tem como propósito unificar e padronizar a emissão das notas fiscais de serviços em todo o país, reduzindo a complexidade do atual modelo, no qual cada município possui regras, formatos e sistemas distintos. Segundo a Receita, a transição é estratégica para evitar inconsistências e problemas de comunicação entre os sistemas municipais, além de contribuir para uma arrecadação mais eficiente e transparente.

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu diretrizes claras para a transição:

  • Obrigatoriedade: todos os municípios brasileiros deverão aderir ao padrão nacional da NFS-e.
  • Prazo de vigência: a regra valerá de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, período em que o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) funcionarão de forma conjunta.
  • Sanções: municípios que não se adequarem poderão sofrer sanções, como a suspensão temporária dos repasses voluntários da União, conforme prevê o art. 62, §7º da lei.

Como os municípios podem aderir

A adesão deve ser formalizada por meio de convênio no Portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se). Para isso, a legislação prevê duas alternativas:

  1. Plataforma Nacional – adesão ao emissor gratuito da NFS-e, disponibilizado pela Receita Federal. Nesse modelo, o próprio sistema calcula automaticamente os tributos devidos, indica eventuais devoluções de valores e garante o envio dos dados dentro do leiaute padronizado.
  2. Sistema Próprio – o município pode manter seu sistema atual, desde que haja integração com a plataforma nacional. Essa opção, embora ofereça maior autonomia tecnológica, pode gerar complexidades adicionais, já que a prefeitura será responsável por coletar os dados dos contribuintes e adaptá-los ao padrão exigido.

Essa flexibilidade garante que tanto municípios pequenos, que não possuem estrutura tecnológica robusta, quanto capitais e grandes centros possam se adaptar de acordo com sua realidade.

Exemplos pelo país

  • Rio de Janeiro – Em comunicado oficial de 8 de agosto de 2025, a prefeitura determinou que, a partir de janeiro de 2026, todos os contribuintes do ISS deverão emitir suas notas pelo emissor nacional. A decisão foi classificada como estratégica para garantir plena conformidade com a legislação federal.
  • Espírito Santo (Serra) – Em 2 de setembro de 2025, a Prefeitura de Serra anunciou que também migrará para o emissor nacional em 2026. Segundo o prefeito Weverson Meirelles, a adesão vai além de uma simples adequação técnica, representando um passo importante para enfrentar os desafios e oportunidades trazidos pela Reforma Tributária.
  • Curitiba – A capital paranaense decidiu antecipar a mudança. A partir de outubro de 2025, os contribuintes já poderão emitir suas NFS-e pelo emissor nacional, o que permitirá um processo de adaptação gradual, reduzindo riscos no início da obrigatoriedade.
  • São Paulo – Optou por manter seu sistema próprio, mas adaptado ao leiaute nacional. Em 23 de agosto de 2025, o prefeito Ricardo Nunes assinou o termo de adesão e divulgou um manual técnico com os ajustes necessários. A cidade passará a compartilhar os dados com o ambiente nacional a partir de janeiro de 2026, além de incorporar campos adicionais para apuração do IBS e da CBS.

Consulta e termos importantes

A Receita Federal mantém uma tabela pública atualizada com os municípios que já formalizaram adesão:
👉 https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes

Para facilitar a leitura dessa tabela, é importante compreender alguns termos utilizados:

  • Status Convênio SEFIN – indica se o município formalizou o convênio com a Secretaria de Finanças.
  • Aderente Ambiente Nacional – o município mantém sistema próprio, mas compartilha seus dados com a plataforma nacional.
  • Aderente Emissor Nacional – o município utiliza diretamente o emissor do portal nacional.
  • Aderente MAN (Módulo de Apuração Nacional) – refere-se à adoção da guia única de recolhimento, um dos pontos centrais da simplificação tributária.

Para quem deseja mais detalhes técnicos, está disponível o Protocolo de Adesão à NFS-e Nacional:
👉 https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se/protocolo-de-adesao-do-municipio-a-nfs-e.pdf

Um passo para modernizar

A adesão de grandes municípios como Rio de Janeiro e São Paulo, além de capitais como Curitiba e cidades estratégicas como Serra (ES), reforça que a NFS-e Nacional está ganhando corpo e escala.

Esse movimento sinaliza que a emissão de notas fiscais de serviços caminha para um ambiente mais simples, integrado e eficiente, onde contribuintes terão maior clareza sobre suas obrigações e os municípios poderão contar com redução de custos administrativos, maior confiabilidade dos dados e melhoria na arrecadação.

Para contadores, consultores tributários e gestores, o momento é de preparação e adaptação: revisar sistemas, treinar equipes e alinhar processos internos à nova realidade. A Reforma Tributária, por meio da padronização da NFS-e, deixa claro que a tecnologia é a espinha dorsal da modernização fiscal no Brasil.

Conclusão

A adesão ao padrão nacional da NFS-e deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade estratégica para empresas e administrações municipais. A padronização permitirá reduzir custos de conformidade, diminuir riscos de autuações decorrentes de divergências entre sistemas e ampliar a previsibilidade tributária.

Para os contribuintes, o impacto será direto na simplificação dos processos de emissão, apuração e recolhimento, além da maior clareza quanto às regras de cada operação. Já para os municípios, a integração ao ambiente nacional garante mais segurança na arrecadação e maior transparência na gestão fiscal.

Diante disso, é essencial que empresas e escritórios de contabilidade se antecipem ao cronograma, revisando sistemas internos, capacitando equipes e ajustando seus fluxos operacionais. Aqueles que se prepararem desde já estarão não só em conformidade com a lei, mas também em vantagem competitiva, aproveitando ao máximo os ganhos de eficiência que a NFS-e Nacional proporcionará. Nossa equipe está pronta para ajudá

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