Alteração da Portaria CAT 68/2019 atualiza anexos que abrangem autopeças, bebidas, materiais de construção, eletrônicos e outros setores
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou portaria que altera a Portaria CAT 68/2019, responsável por divulgar a relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS.
A atualização busca alinhar a lista de produtos às recentes mudanças na legislação tributária e uniformizar os procedimentos de arrecadação no estado.
Segundo o texto, foram feitos ajustes nos seguintes grupos de mercadorias e respectivos anexos:
- Autopeças – Anexo XV
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas (cervejas, refrigerantes, águas e outras) – Anexos XII e XIII
- Produtos de limpeza e higiene pessoal – Anexo XVII
- Materiais de construção e acabamento – Anexo XVI
- Produtos eletrônicos e eletrodomésticos – Anexo XIV
- Pneus, câmaras de ar e itens relacionados – Anexo XVIII
- Produtos alimentícios específicos – Anexo XI
- Ferramentas, máquinas e equipamentos – Anexo XIX
Impactos para empresas
No regime de substituição tributária, o ICMS devido ao longo de toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é recolhido de forma antecipada pelo fabricante, importador ou atacadista. Assim, as etapas seguintes não precisam recolher novamente o imposto, pois o valor já foi retido.
O texto da portaria também estabelece, em seu artigo específico, que as alterações entram em vigor na data da publicação, produzindo efeitos imediatos, salvo os casos em que os anexos determinem prazos diferentes para início da aplicação.
Com as mudanças, empresas dos setores listados devem revisar suas operações fiscais e atualizar suas práticas de apuração para evitar inconsistências e autuações, especialmente no enquadramento de produtos com NCM alterado.
Conclusão
A alteração reforça a necessidade de monitoramento constante da legislação tributária, uma vez que pequenas mudanças nos anexos podem impactar diretamente a formação de preços, os créditos tributários e a regularidade fiscal das empresas. Para os contribuintes, a recomendação é investir em sistemas de compliance tributário e acompanhamento especializado, garantindo segurança no cumprimento das novas exigências.
👉Acesse a alteração da portaria na íntegra: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/paginas/Portaria-CAT-68-de-2019.aspx