Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Embora o tema esteja previsto na Constituição Federal há 37 anos, o Congresso Nacional nunca editou a lei complementar necessária para sua efetiva instituição.
Diante dessa omissão legislativa, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, em 2019, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), sustentando que o Congresso Nacional descumpriu o comando constitucional contido no artigo 153, inciso VII, da Carta Magna.
Com os avanços trazidos pela Reforma Tributária, o ministro Edson Fachin decidiu retomar a análise da ação, considerando o tema relevante para o atual momento de transição e modernização do sistema tributário nacional.
Fundamentação e Argumentos
O PSOL defende que a instituição do IGF representa uma medida de justiça fiscal e solidariedade social, ao promover uma redistribuição de renda mais equitativa. O partido argumenta que a cobrança do imposto permitiria o financiamento de políticas públicas essenciais, especialmente nas áreas da educação e da saúde, além de contribuir para a redução das desigualdades econômicas e sociais.
No pedido, o PSOL requer que o STF:
- Reconheça a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o tributo; e
- Determine a apresentação e priorização de um projeto de lei complementar que discipline a cobrança do imposto sobre grandes fortunas.
Como referência, o partido menciona o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/2008, de sua autoria, que prevê a tributação de fortunas superiores a R$ 2 milhões, com alíquotas progressivas entre 1% e 5%. Apesar de estar pronto para votação na Câmara dos Deputados, o projeto nunca foi pautado.
Histórico no STF
Durante a primeira fase do julgamento, o então ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, foi o único a votar, reconhecendo expressamente a omissão do Congresso Nacional.
Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque, o que interrompeu o julgamento e transferiu a análise do plenário virtual para o plenário presencial. Com isso, o processo retornou à fase inicial de debates, mas permanece válido o voto de Marco Aurélio.
Conclusão Analítica: Impactos e Perspectivas
O reconhecimento, pelo STF, da omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas pode gerar repercussões relevantes tanto no campo jurídico quanto político.
1. Efeitos Jurídicos
Caso a Corte reconheça formalmente a omissão:
- O STF poderá fixar prazo para que o Legislativo edite a lei complementar exigida pela Constituição;
- Em tese, a decisão não cria o tributo diretamente, mas obriga o Congresso a deliberar sobre sua regulamentação, preservando a separação entre os poderes;
- Esse precedente reforçaria a força normativa da Constituição, reafirmando que a inércia legislativa não pode impedir a eficácia de dispositivos constitucionais autoaplicáveis.
2. Efeitos Políticos e Econômicos
No campo político, a decisão pode reacender o debate sobre a tributação da riqueza no Brasil, especialmente em um momento de reestruturação do sistema tributário com a Reforma Tributária do Consumo.
Sob o ponto de vista econômico, a medida enfrentaria resistências de setores empresariais e patrimoniais, que alegam risco de evasão de capitais e insegurança jurídica. Por outro lado, defensores do imposto apontam que ele reforçaria a progressividade do sistema tributário, hoje concentrado na tributação sobre o consumo.
3. Significado Institucional
Do ponto de vista institucional, uma decisão nesse sentido consolidaria o papel do STF como guardião da efetividade constitucional, especialmente em matérias em que há omissão reiterada do Legislativo.
Também representaria um marco na judicialização de temas fiscais e sociais, evidenciando o equilíbrio delicado entre os Poderes na concretização de políticas públicas constitucionais.
Conclusão
O julgamento da ADO sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas ultrapassa o debate meramente tributário: trata-se de uma discussão sobre cumprimento da Constituição, justiça fiscal e responsabilidade política do Congresso Nacional. O resultado poderá definir não apenas os rumos da política tributária brasileira, mas também o grau de efetividade das normas constitucionais que visam combater as desigualdades no país.


