A reforma tributária que se desenha no Brasil promete alterar profundamente o cenário fiscal das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Embora seja um regime criado para simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional envolve uma série de nuances que podem tornar sua gestão complexa e, em certos casos, menos vantajosa. Vamos explorar como essas mudanças podem impactar o regime e o que os empresários precisam considerar para tomar decisões estratégicas.
A Complexidade do Simples Nacional: Anexos, RBT12 e o Fator “R”
O Simples Nacional possui cinco anexos que determinam as alíquotas aplicáveis, variando conforme a atividade da empresa e a sua Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Para empresas prestadoras de serviços, um ponto crítico é o Fator “R”, que define em qual anexo a empresa será enquadrada.
O Fator “R” é calculado pela razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Se esse valor for igual ou superior a 28%, a empresa poderá ser tributada pelo Anexo III, que geralmente possui alíquotas menores. Caso contrário, ela será enquadrada no Anexo V, cujas alíquotas são mais altas. Essa regra torna a gestão do Simples Nacional especialmente complexa para prestadores de serviços, que precisam monitorar sua folha de pagamento e receita para otimizar a carga tributária.
Reforma Tributária e a Inclusão do IBS e CBS nos Anexos

Com a reforma tributária, os anexos do Simples Nacional permanecerão, mas passarão a incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso significa que as alíquotas das tabelas do Simples serão ajustadas para refletir esses novos tributos, mantendo a característica do regime de unificar os impostos em uma única guia (DAS).
Atualmente, quando uma empresa compra de um fornecedor do Simples Nacional, ela pode aproveitar créditos de PIS e COFINS normalmente e, para o ICMS, o crédito é calculado com base no valor recolhido pelo Simples (um crédito menor). No novo regime, as compras de empresas optantes pelo Simples também darão direito a créditos de IBS e CBS, mas esses créditos continuarão sendo proporcionais ao valor recolhido pelo Simples, o que geralmente resulta em um crédito menor do que o crédito gerado em operações feitas no regime normal.
Possibilidade de Recolher o IBS e CBS Fora do Simples
Com a reforma, surge a possibilidade de as empresas do Simples optarem por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, mantendo os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) no regime simplificado. Essa estratégia pode ser vantajosa do ponto de vista negocial, pois, ao recolher o IBS e a CBS no regime de débito e crédito (regime comum), a empresa passa a gerar créditos integrais para seus clientes, tornando suas operações comerciais mais atrativas.
Essa mudança pode ser crucial para melhorar a competitividade das empresas do Simples, especialmente ao negociar com empresas maiores que dão preferência a fornecedores que podem gerar créditos fiscais significativos. Ao optar pelo recolhimento do IBS e CBS fora do Simples, a empresa oferece aos compradores um crédito mais vantajoso, o que pode se traduzir em melhores condições de negociação e maior aceitação no mercado.
Nem Sempre Vale a Pena Estar Integralmente no Simples Nacional
O Simples Nacional, apesar de sua proposta simplificadora, muitas vezes não representa a opção mais econômica para empresas de determinados setores ou faixas de faturamento. As alíquotas efetivas, especialmente para empresas com maior RBT12, podem alcançar patamares elevados. Além disso, a obrigatoriedade de recolhimento de tributos como o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) fora do DAS impacta seu fluxo de caixa, por mais que reduza o valor de pagamento do Simples posteriormente.
Com a inclusão do IBS e da CBS nos anexos do Simples, as empresas precisam avaliar se é vantajoso continuar no regime simplificado para esses tributos ou se devem recolher o IBS e CBS fora do Simples para aproveitar integralmente os créditos fiscais. Para aquelas que optarem por recolher o IBS e CBS no regime comum, os demais tributos, como IRPJ, CSLL e CPP, ainda podem ser recolhidos dentro do Simples, possibilitando uma estratégia fiscal híbrida.
Análise Negocial: O Impacto nas Relações Comerciais
A questão da geração de créditos impacta diretamente as negociações comerciais. Atualmente, mesmo com a possibilidade de tomar créditos de PIS, COFINS e um pequeno valor de ICMS ao comprar de empresas do Simples, os compradores geralmente obtêm um benefício menor do que ao adquirir de empresas que recolhem os tributos pelo regime comum. Com a reforma, essa situação continua para o IBS e a CBS: as compras de empresas do Simples darão direito a créditos proporcionais ao valor recolhido, resultando em créditos menores.
Portanto, optar por recolher o IBS e CBS fora do Simples pode ser uma decisão estratégica para melhorar o poder de negociação e a atratividade comercial da empresa. Ao oferecer créditos integrais aos seus clientes, a empresa do Simples pode competir em pé de igualdade com outras que já operam no regime comum.
A Necessidade de Planejamento e Estratégia
Diante das mudanças propostas pela reforma tributária, torna-se fundamental uma análise estratégica do regime tributário a ser adotado. As empresas precisarão avaliar diversos aspectos, como:
Perfil de faturamento: Empresas com receita bruta próxima ao limite do Simples podem ter alíquotas efetivas elevadas, tornando o regime menos vantajoso.
Estrutura de custos: Analisar se a não cumulatividade do IBS e da CBS no regime comum poderia gerar créditos fiscais significativos, melhorando a competitividade.
Impacto comercial: Entender como a escolha do regime afeta as negociações comerciais, especialmente no relacionamento com clientes e fornecedores.
Fator “R”: Empresas prestadoras de serviços devem avaliar a influência do Fator “R” e como as mudanças tributárias podem afetar sua alíquota e competitividade.
Para muitas empresas, a opção de recolher o IBS e CBS fora do Simples pode ser mais vantajosa, especialmente se estiverem em um setor onde a geração de créditos fiscais é relevante. A decisão de continuar ou não integralmente no Simples Nacional dependerá de uma análise profunda e personalizada, envolvendo aspectos fiscais, financeiros e comerciais.
A Transição e os Custos da Mudança
Não podemos esquecer que a transição para o novo modelo também terá custos operacionais. Empresas que optarem por sair do Simples para o IBS e CBS terão que adaptar seus sistemas e processos para o cálculo e recolhimento desses tributos, além de gerenciar novas obrigações acessórias. Portanto, essa decisão requer planejamento e investimento, que devem ser considerados na análise de viabilidade.
Conclusão
A reforma tributária traz um cenário de incerteza, mas também de oportunidades para as empresas optantes do Simples Nacional. Com a introdução do IBS e da CBS, será possível revisar se a permanência no Simples continua sendo a melhor opção ou se a saída parcial do regime, recolhendo o IBS e CBS no regime comum, pode proporcionar vantagens fiscais e comerciais.
Em um ambiente tributário em transformação, o acompanhamento das mudanças e o planejamento estratégico serão essenciais para garantir que a empresa se mantenha competitiva e financeiramente saudável. A escolha do regime tributário mais vantajoso não é uma decisão única, mas sim um processo contínuo de análise e adequação ao cenário fiscal em evolução.
A Taxes Brasil pode te ajudar a passar por esse período, planejando o melhor cenário para a sua empresa, dentro ou fora do simples nacional.