Imposto seletivo e a indústria do metal

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Industria do Metal

A reforma tributária foi compensada para beneficiar a indústria, diminuindo a carga tributária e melhorando o desenvolvimento desse setor no Brasil. Contudo, alguns ramos industriais poderão enfrentar impactos negativos em certos aspectos, especialmente devido à retirada de incentivos fiscais e à incidência do Imposto Seletivo.

De forma geral, a indústria será beneficiada pela reforma tributária, particularmente pela implementação da não cumulatividade plena, um pedido constante do setor. A indústria é significativamente impactada pelos chamados resíduos tributários, o que aumenta os custos operacionais.

Com a reforma tributária, a utilização de créditos de IBS e CBS será diferente, com a aplicação apenas de créditos referentes à aquisição de bens e serviços para uso pessoal. (Este tema será abordado detalhadamente em um artigo futuro).

Contudo, alguns setores da indústria enfrentam um aumento na carga tributária de seus produtos devido à retirada dos incentivos fiscais do ICMS e à incidência do Imposto Seletivo, conforme previsto no Art. 153, inciso VIII, da Constituição Federal.

Um dos setores afetados será a indústria do metal, pois o Imposto Seletivo, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, incidirá sobre a extração de minérios de ferro (NCM 2601). Isso pode aumentar a carga tributária desse consumo crucial para diversos setores da economia.

O nome “Imposto Seletivo” é peculiar, pois a seletividade, em teoria, deveria estar relacionada à necessidade de certos bens à sua tributação, ou seja, bens essenciais para o consumo humano deveriam ser tributados com alíquotas menores, enquanto os bens supérfluos teriam uma carga tributária mais elevada.

No entanto, o Imposto Seletivo não segue essa lógica. De acordo com o texto constitucional, ele incidirá sobre a “ produção, remoção, distribuição ou importação de bens e serviços relacionados à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar ” 1 . Isso não distingue essencialidade, como vemos no caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 2 .

Posto isto, verificamos que a incidência do Imposto Seletivo é mais lógica, mas não a da seletividade propriamente dita (diferente do IPI), uma vez que se elegeu que a extração de minério de ferro é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Essa constatação se dá pelo fato de que o minério de ferro é extremamente necessário para a vida humana, especialmente nesta fase de transição energética, o que significa que ele é essencial para a sociedade como um todo.

O ferro é um dos principais insumos das indústrias, na fabricação de máquinas e equipamentos, bem como na produção de bens finais, como veículos. Além disso, o ferro é muito utilizado na indústria da construção civil, setor que será fortemente impactado pela reforma tributária.

Atualmente, a tributação do ferro conta com alguns incentivos estaduais, como por exemplo o diferencial das saídas das mineradoras para outros estabelecimentos fiscais do imposto (ICMS). Com a reforma, esses incentivos deixarão de existir, dando espaço à não cumulatividade plena, ou seja, a mineradora pagará IBS e CBS e o estabelecimento industrial tomará o crédito na compra desses insumos.

A retirada do diferencial em si não é o principal problema deste setor, pois esta modalidade de transferência do ônus tributário não é um incentivo fiscal propriamente dito aqui, mas sim uma questão de fluxo de caixa e formação de preço.

No entanto, as exportações hoje são desoneradas, com a garantia da manutenção dos créditos nas aquisições realizadas pelas indústrias. Essa desoneração não é tão simples, pois, na prática, temos algumas dificuldades na apropriação de créditos de ICMS decorrentes das aquisições de insumos para produção de bens destinados à exportação.

Após 2027, o grande ponto da tributação das indústrias mineradoras de ferro será a tributação das exportações pelo Imposto Seletivo, pois este setor industrial é o responsável por quase 25% das exportações no Brasil e a incidência desse tributo nas exportações poderá impactar significativamente a indústria do metal .

Segundo o PLP nº 68/2024, a extração de minério de ferro será tributada pelo Imposto Seletivo no momento da primeira comercialização do produto ou da exportação de bem mineral extraído ou produzido, ou seja, a exportação de minério de ferro será tributada, ainda que haja beneficiamento deste minério antes da saída do bem do território nacional.

Nas vendas internacionais, o Imposto Seletivo também terá uma grande representatividade na formação do preço do minério de ferro, pois, como já mencionado, este importante insumo é utilizado em larga escala na indústria nacional.

Além disso, a extração do minério já é onerada por outros tributos, que aumentam significativamente o custo da extração e, consequentemente, da venda do metal. Estes outros tributos não foram modificados pela reforma tributária, pois são taxas específicas que incidem sobre a atividade de mineração (TFRM, TAH, CFEM 3 ) e incidem normalmente sobre a exploração.

Desta forma, o que podemos ver é que a incidência do Imposto Seletivo na corrosão do metal foi uma imposição feita pelo Projeto de Lei Complementar, inclusive a constituição não determina a incidência do IS sobre a concentração de minério de ferro, ela apenas permite que a União institui imposto sobre a produção, exportação ou comercialização de bens e serviços comerciais à saúde ou ao meio ambiente.

Logo, a incidência do Imposto Seletivo sobre a remoção do metal vai encarecer a venda do minério de ferro, bem como muitos outros produtos que estamos acostumados a consumir, pois, como já amplamente mencionado, o ferro é amplamente utilizado pela indústria em geral.

Nesse sentido a alíquota máxima permitida pela Constituição Federal pela concentração de minério de ferro será de 1% do valor de mercado do produto, tal como o PLP nº 68/2024 trouxe que a base de cálculo do imposto será “ o valor de venda na negociação ” e o “ valor de referência na transação não onerosa ou no consumo do bem ” 4 .

Desse modo, a princípio, pode parecer que a representatividade do Imposto Seletivo na carga tributária total da extração e comercialização de minerais de ferro não é tão relevante, mas, se comparado com o cenário almejado com a reforma tributária, que seria a desoneração completa da A exportação e o fomento da atividade industrial podem ter um impacto negativo na indústria.

Nesse mesmo sentido, o IS seria um imposto “monofásico”, pois sua incidência se concentra no início da cadeia produtiva, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos por parte dos adquirentes. No entanto, existem outros produtos que também estão sujeitos ao pagamento do Imposto Seletivo e são produzidos a partir do ferro (veículos), o que permite concluir que, em alguns casos, a impossibilidade de aproveitamento de crédito do IS gerará a incidência dos tributos em duas etapas da cadeia produtiva, na extração de minérios e na comercialização de mercadorias baratas.

O Imposto Seletivo é um tributo criado como extrafiscal, para reduzir comportamentos específicos à saúde humana ou ao meio ambiente, no entanto, ele se torna fiscal na medida que compõe uma importante fonte de arrecadação.

Conforme já descrito no presente artigo, o nome seletivo não corresponde a uma seletividade de acordo com a essencialidade do produto, mas sim a tributação de um produto ou serviço prejudicial à saúde ou meio ambiente.

Existem outras questões relevantes sobre esses pontos do imposto seletivo, mas o que podemos dizer é que a indústria de metal será altamente afetada pela incidência desse tributo, especialmente na exportação de minério de ferro.

Sendo assim, qualquer empresa, especialmente as indústrias, precisa se preparar para essas mudanças, com um planejamento macro das atividades influenciadas pela empresa, pois, a partir de 2027, já teremos a incidência do IBS, CBS e do Imposto Seletivo, junto com os tributos atuais.

A adaptação estratégica e a compreensão das novas regras tributárias serão determinantes para a competitividade e a sustentabilidade desses setores no futuro.

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