No Brasil, cerca de 27 milhões de empresas estão ativas, e 72,5% delas são optantes do Simples Nacional — regime que unifica e simplifica o pagamento de tributos. Entre essas, mais de 70% atuam no modelo B2B, ou seja, vendem produtos e serviços diretamente para outras empresas.
Com a Reforma Tributária, cuja transição terá início em 2026, esse grupo de empresas deve enfrentar mudanças importantes que impactarão sua competitividade.
Principais pontos de atenção:
1. Geração de créditos tributários nas vendas para empresas
No novo modelo, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) serão não cumulativos. Ou seja, a empresa adquirente poderá se creditar dos tributos pagos na etapa anterior. Isso torna mais atrativo o fornecedor que permite a geração desses créditos, pois reduz o custo tributário efetivo da compra.
2. Simples Nacional: permanência ou opção pelo regime regular
As empresas optantes do Simples Nacional poderão continuar nesse regime simplificado. No entanto, a LC nº 214/2025 (art. 41, § 3º) permite que tais empresas optem, facultativamente, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito, sem sair do Simples para os demais tributos.
Essa escolha será vantajosa especialmente para quem vende para empresas do regime regular, pois permite que o comprador aproveite os créditos de IBS e CBS. A opção será feita conforme as regras da LC nº 123/2006 e será irretratável por um período, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
3. Empresas que permanecerem no Simples: efeitos na cadeia de créditos
Quando o IBS e a CBS forem recolhidos via Simples Nacional, não será permitida a apropriação de créditos tributários pela própria empresa optante, mas será permitido que a empresa adquirente, sujeita ao regime regular, aproveite créditos equivalentes aos valores pagos pelo fornecedor optante pelo Simples (art. 47, § 9º, inc. II da LC 214/2025).
Ou seja, mesmo sem optar pelo regime regular, o fornecedor do Simples poderá gerar créditos para seu cliente — embora limitados ao valor efetivamente pago no Simples e sujeitos à regulamentação própria.
Conclusão
Apesar da manutenção do Simples como regime simplificado, a decisão de permanecer nele não será mais meramente operacional ou de simplificação. Ela passará a ter uma dimensão estratégica, principalmente em mercados B2B, onde o valor dos créditos gerados nas operações pode ser decisivo na escolha de fornecedores.
Empresas que não gerarem créditos plenos de IBS e CBS podem perder competitividade frente àquelas que optarem pelo regime regular e conseguirem repassar créditos integrais aos seus clientes.
Comentário da Reforma Tributária 360º
Diante desse cenário, será essencial que as empresas realizem um diagnóstico tributário e estratégico, considerando:
- O perfil de seus clientes (estão no regime regular ou não);
- A importância dos créditos tributários nas decisões de compra;
- Os riscos de perda de competitividade se não gerarem créditos;
- A viabilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS.
Essa avaliação será determinante para o planejamento tributário, especialmente durante a transição da Reforma Tributária.