FONTE: FERNANDO OLIVAN E SILVIA PIMENTEL • COMUNICAÇÃO FENACON
A recente reforma tributária, que institui o novo modelo de IVA dual no Brasil, está gerando preocupação no setor de serviços devido ao expressivo aumento da carga tributária. A substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da fusão do PIS/Cofins e IPI na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impactará diretamente as empresas prestadoras de serviço, especialmente aquelas enquadradas no regime de lucro presumido.
IMPACTO TRIBUTÁRIO PARA O SETOR DE SERVIÇOS
Estudos indicam que as empresas de serviços, que tradicionalmente possuem menor volume de insumos para aproveitamento de créditos tributários, sofrerão um aumento significativo na carga tributária. Escritórios de contabilidade organizados como Sociedade Uniprofissional (SUP), por exemplo, podem enfrentar um acréscimo de mais de 300% nos tributos a pagar. Outras categorias, como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos, também devem ser impactadas.
Além disso, empresas enquadradas no lucro presumido, que atualmente recolhem PIS/Cofins a uma alíquota de 3,65% e ISS de 5%, verão um aumento médio de 71% na tributação. Esse crescimento ocorre mesmo com a previsão de um desconto de 30% na alíquota de referência do IVA dual para atividades intelectuais e científicas, conforme estabelecido na Lei Complementar 214.
SETORES MAIS AFETADOS
De acordo com especialistas, o novo sistema tributário favorece indústrias e outros segmentos que possuem elevado consumo de insumos e, consequentemente, geram créditos tributários. Já empresas intensivas em mão de obra, como as de segurança, limpeza e vigilância, não possuem o mesmo benefício e estão entre as mais prejudicadas.
Estudos mostram que, para empresas que hoje recolhem PIS/Cofins e ISS com alíquotas menores, os custos finais podem aumentar entre 14% e 18%, pressionando os preços dos serviços e reduzindo a competitividade do setor.
POSSÍVEL SOLUÇÃO LEGISLATIVA
Diante desse cenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025 foi apresentado no Congresso Nacional com o objetivo de mitigar os impactos da reforma para o setor de serviços. A proposta prevê a concessão de um crédito presumido de 60% sobre a alíquota padrão da CBS, permitindo que empresas do setor reduzam sua carga tributária e mantenham a competitividade.
O benefício será concedido com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita das empresas, desde que pelo menos 75% do faturamento seja oriundo da prestação de serviços.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais dos últimos anos e, embora tenha como objetivo a simplificação e a neutralidade tributária, seus efeitos não serão uniformes para todos os setores. O setor de serviços deve se preparar para um novo cenário de custos elevados e adaptação a novas regras fiscais. O desfecho da tramitação do PLP 63/2025 será essencial para definir o impacto real da reforma sobre essas empresas.