A Nota Técnica 2026.001 – versão 1.01 (27/02/2026) do Projeto Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) introduz mecanismos para vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento associada.
Essa funcionalidade integra as adaptações dos documentos fiscais eletrônicos necessárias para a Reforma Tributária do Consumo, especialmente para o funcionamento futuro do split payment do IBS e da CBS.
O que a Nota Técnica introduz
A NT 2026.001 cria estruturas no documento fiscal eletrônico e eventos específicos para registrar informações da transação financeira associada ao documento fiscal.
Essa vinculação entre DFe e transação financeira é necessária para permitir que o sistema tributário identifique corretamente a operação e execute os mecanismos de controle e recolhimento previstos no novo modelo tributário.
Grupo de informações de vinculação de pagamento
Foi criado o grupo pgtoVinc, destinado a registrar informações da transação financeira vinculada ao documento fiscal.
Esse grupo deve ser informado quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento fiscal, como por exemplo:
- emissão de boleto antes da emissão do DFe
- geração de QR Code Pix dinâmico antes do documento fiscal
Entre os principais campos introduzidos estão:
- idTransacao – identificador da transação financeira
- tpMeioPgto – código do meio de pagamento utilizado
- CNPJReceb – CNPJ da entidade que recebe o pagamento
- CNPJBasePSP – CNPJ base da instituição financeira ou instituição de pagamento envolvida na transação.
Evento de vinculação da transação de pagamento
A Nota Técnica também institui um evento específico para vinculação da transação financeira a um documento fiscal já autorizado.
Evento: Vinculação Pagamento
Código do evento: 110300
Esse evento permite que o emitente do documento fiscal registre a transação financeira associada ao DFe mesmo após sua autorização, inclusive quando o pagamento ainda não tenha sido liquidado.
Evento de cancelamento da vinculação
Foi criado também o evento de cancelamento da vinculação de pagamento, utilizado quando houver erro na geração do evento de vinculação.
Evento: Cancelamento da vinculação do pagamento
Código do evento: 110301.
Regras de validação
A Nota Técnica estabelece regras de validação para as novas informações, incluindo:
- validação do CNPJ do recebedor do pagamento
- validação do código do meio de pagamento, conforme tabela nacional de meios de pagamento da NF-e.
Cronograma de implantação
| Ambiente | Data |
|---|---|
| Homologação | 06/04/2026 |
| Produção | 04/05/2026 |
Observação sobre o split payment
Embora a Nota Técnica introduza os campos necessários para a vinculação entre documento fiscal e transação financeira, não há obrigatoriedade de preenchimento desses campos em 2026.
A implementação efetiva do mecanismo de split payment está prevista para ocorrer a partir de 2027, conforme cronograma da Reforma Tributária.
Comentário Reforma Tributária 360
A NT 2026.001 evidencia uma mudança estrutural no modelo de controle fiscal brasileiro: a integração entre documentos fiscais eletrônicos e transações financeiras.
Esse vínculo será essencial para o funcionamento do split payment, mecanismo no qual os tributos sobre o consumo poderão ser segregados automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, o documento fiscal passa a atuar como elemento de integração entre a operação comercial e o sistema financeiro, permitindo que o ambiente tributário identifique a operação em tempo real e execute os controles necessários para a arrecadação de IBS e CBS.
