Nota Técnica – NT 2024.003 (Versão 1.09), atualiza regras de validação e inclusão de informações de produtos agropecuários na NF-e trazendo atualizações relevantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com foco na ampliação do controle sobre operações envolvendo:
- Produtos da agricultura, pecuária e produção florestal;
- Defensivos agrícolas (agrotóxicos);
- Documentos de trânsito animal, vegetal e florestal.
1. Objetivo Principal
É aprimorar a rastreabilidade, fiscalização sanitária e ambiental, além de garantir conformidade com legislações federais, estaduais e diretrizes de combate às irregularidades.
2. Principais Alterações
2.1 Inclusão do Grupo ZF na NF-e
Foi criado o Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal, permitindo a inclusão de:
- Dados de defensivos agrícolas (receituário e responsável técnico);
- Informações sobre guias de trânsito (animal, vegetal e florestal).
Essa mudança impacta diretamente o layout XML da NF-e (modelos 55 e 65).
2.2 Informações de Agrotóxicos
Passa a ser exigido, em determinadas operações:
- Número do receituário agronômico;
- CPF do responsável técnico pela emissão.
A medida atende exigências legais e amplia o controle sobre a comercialização de defensivos agrícolas.
2.3 Guias de Trânsito
Foram padronizados os tipos de documentos de controle, incluindo:
Animais
- GTA (Guia de Trânsito Animal)
- ATA, DTA e TTA
Vegetais
- ATV, GTV e PTV
Florestais
- DOF (Documento de Origem Florestal)
- SisFlora (PA e MT)
- SIAM (MG)
A exigência das guias será definida por UF e NCM, conforme regras específicas.
3. Alterações nas Regras de Validação
3.1 Ajustes recentes (Versão 1.09)
- Atualizações nas validações relacionadas à GTA e agrotóxicos;
- Remoção da regra I08-94 (Rejeição 771), ampliando a aceitação de operações com:
- Consumidores estrangeiros;
- Comércio eletrônico internacional;
- Abastecimento de embarcações estrangeiras.
3.2 Regras relevantes
Agrotóxicos
- Obrigatoriedade de receituário em operações com consumidor final;
- Rejeição caso haja inconsistência entre produto e informação declarada;
- Validação do CPF do responsável técnico.
Produtos Agropecuários
- Exigência de guia de trânsito conforme tipo de produto;
- Rejeição por ausência ou informação indevida de guia;
- Aplicação conforme legislação estadual.
3.3 Exceções Importantes
- MEI possui flexibilizações em algumas operações;
- Operações específicas (remessa, retorno, demonstração) podem ter dispensa de validação;
- Regras podem ser ativadas ou não conforme decisão da UF.
4. Cronograma de Implantação
- Ambiente de produção das validações: a partir de 01/03/2026
- Versão 1.09: ajustes aplicáveis até 20/03/2026
5. Impactos para Contribuintes
Os contribuintes devem se atentar para:
- Adequação dos sistemas emissores de NF-e ao novo layout;
- Inclusão correta das informações de produtos agropecuários;
- Atendimento às exigências específicas por estado (UF);
- Revisão de processos fiscais envolvendo defensivos agrícolas e produtos primários.
6. Conclusão
A NT 2024.003 reforça o papel da NF-e como instrumento de controle fiscal, sanitário e ambiental, promovendo maior integração entre os fiscos estaduais e órgãos reguladores.
A correta implementação das novas regras é essencial para evitar rejeições e garantir a regularidade das operações.
