Nota Técnica – NT 2024.003 (Versão 1.09) Atualizações nas regras de validação e inclusão de informações de produtos agropecuários na NF-e

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Nota Técnica – NT 2024.003 (Versão 1.09), atualiza regras de validação e inclusão de informações de produtos agropecuários na NF-e trazendo atualizações relevantes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com foco na ampliação do controle sobre operações envolvendo:

  • Produtos da agricultura, pecuária e produção florestal;
  • Defensivos agrícolas (agrotóxicos);
  • Documentos de trânsito animal, vegetal e florestal.

1. Objetivo Principal

É aprimorar a rastreabilidade, fiscalização sanitária e ambiental, além de garantir conformidade com legislações federais, estaduais e diretrizes de combate às irregularidades.

2. Principais Alterações

2.1 Inclusão do Grupo ZF na NF-e

Foi criado o Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal, permitindo a inclusão de:

  • Dados de defensivos agrícolas (receituário e responsável técnico);
  • Informações sobre guias de trânsito (animal, vegetal e florestal).

Essa mudança impacta diretamente o layout XML da NF-e (modelos 55 e 65).

2.2 Informações de Agrotóxicos

Passa a ser exigido, em determinadas operações:

  • Número do receituário agronômico;
  • CPF do responsável técnico pela emissão.

A medida atende exigências legais e amplia o controle sobre a comercialização de defensivos agrícolas.

2.3 Guias de Trânsito

Foram padronizados os tipos de documentos de controle, incluindo:

Animais

  • GTA (Guia de Trânsito Animal)
  • ATA, DTA e TTA

Vegetais

  • ATV, GTV e PTV

Florestais

  • DOF (Documento de Origem Florestal)
  • SisFlora (PA e MT)
  • SIAM (MG)

A exigência das guias será definida por UF e NCM, conforme regras específicas.

3. Alterações nas Regras de Validação

3.1 Ajustes recentes (Versão 1.09)

  • Atualizações nas validações relacionadas à GTA e agrotóxicos;
  • Remoção da regra I08-94 (Rejeição 771), ampliando a aceitação de operações com:
    • Consumidores estrangeiros;
    • Comércio eletrônico internacional;
    • Abastecimento de embarcações estrangeiras.

3.2 Regras relevantes

Agrotóxicos

  • Obrigatoriedade de receituário em operações com consumidor final;
  • Rejeição caso haja inconsistência entre produto e informação declarada;
  • Validação do CPF do responsável técnico.

Produtos Agropecuários

  • Exigência de guia de trânsito conforme tipo de produto;
  • Rejeição por ausência ou informação indevida de guia;
  • Aplicação conforme legislação estadual.

3.3 Exceções Importantes

  • MEI possui flexibilizações em algumas operações;
  • Operações específicas (remessa, retorno, demonstração) podem ter dispensa de validação;
  • Regras podem ser ativadas ou não conforme decisão da UF.

4. Cronograma de Implantação

  • Ambiente de produção das validações: a partir de 01/03/2026
  • Versão 1.09: ajustes aplicáveis até 20/03/2026

5. Impactos para Contribuintes

Os contribuintes devem se atentar para:

  • Adequação dos sistemas emissores de NF-e ao novo layout;
  • Inclusão correta das informações de produtos agropecuários;
  • Atendimento às exigências específicas por estado (UF);
  • Revisão de processos fiscais envolvendo defensivos agrícolas e produtos primários.

6. Conclusão

A NT 2024.003 reforça o papel da NF-e como instrumento de controle fiscal, sanitário e ambiental, promovendo maior integração entre os fiscos estaduais e órgãos reguladores.

A correta implementação das novas regras é essencial para evitar rejeições e garantir a regularidade das operações.

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