Data de publicação: 21 de novembro de 2025
Versão: 1.1
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
A NT-005/2025 apresenta o novo modelo nacional da NFS-e, adequado à LC 214/2025 e à incidência dos novos tributos IBS, CBS e IS no mercado de serviços.
Ela faz alterações estruturais no layout, cria novos campos, novos grupos e novas operações, e redefine os fluxos de emissão, cancelamento, consulta e eventos da NFS-e no ambiente RTC.
1. Relação entre NT-004 e NT-005: o que entra e o que não entra em 2026
A NT-005 deixa claro que:
“Mesmo com a publicação desta Nota Técnica, os novos campos e grupos de informações […] que estarão presentes no layout da NFS-e em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções aqui publicadas serão disponibilizadas em data futura.”
Assim, para 05/01/2026:
- entra em vigor apenas o layout da NT-004, com seus grupos, campos e regras;
- a NT-005 não tem implantação programada para janeiro/2026;
- os novos códigos, como os itens da família 99, só serão exigidos após publicação oficial de nova data pelo Portal da NFS-e.
Ou seja: a NT-005 é normativa e estrutural, mas não altera o início da obrigatoriedade em 2026.
2. Propósito geral da NT-005
A NT-005 traz:
- ajustes complementares ao layout RTC da NFS-e;
- novos códigos de serviço para fatos geradores que surgem com a Reforma;
- regras de preenchimento específicas para operações sem ISS;
- o tratamento fiscal da locação, operações com intangíveis e outras não classificadas como serviço;
- padronização nacional de códigos e condições de autorização;
- alinhamento ao Anexo VI (Leiautes RTC) e à LC 214/2025.
Embora não implantada imediatamente, ela funciona como base técnica para a segunda fase de implementação do RTC.
3. Novos Códigos de Serviços – Desmembramento do Item 99
Para acomodar fatos geradores que não configuram prestação de serviços, a NT cria a nova estrutura da família 99, composta por quatro códigos:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 99.01.01 | Outros serviços sem incidência de ISS e ICMS |
| 99.02.01 | Operações com Bens Imateriais Não Classificados |
| 99.03.01 | Locação de Bens Imóveis |
| 99.04.01 | Locação de Bens Móveis |
Por padrão da plataforma NFS-e, nenhum item da família 99 destaca ISS.
A adoção desses códigos, porém, não ocorrerá em janeiro/2026, pois depende da implantação futura da NT-005.
4. Locação, Imateriais e Novos Fatos Geradores no Ambiente RTC
A NT-005 detalha como o RTC deve tratar operações que não configuram serviço tradicional, mas que passam a ser formalizadas na NFS-e:
4.1 Locação de Bens Móveis (99.04.01)
- não incide ISS;
- gera IBS e CBS, conforme caráter patrimonial da operação;
- uso obrigatório do grupo RTC;
- emissão sempre autorizada em ambiente nacional, independentemente do Município estar aderido;
- regras de validação só permitem uso do RTC quando o código do serviço for 99.04.01.
Exigibilidade real:
→ não entra em 2026;
→ só será exigido quando a NT-005 for implantada oficialmente.
4.2 Locação de Bens Imóveis (99.03.01)
- não incide ISS;
- não gera IBS/CBS (não é fato gerador no RTC);
- o grupo RTC não deve ser informado.
4.3 Operações com Bens Imateriais (99.02.01)
Inclui: cessão de direitos, licenças, intangíveis não classificados como serviço.
- regra geral sem ISS;
- IBS/CBS podem incidir conforme enquadramento legal;
- uso do RTC restrito a hipóteses previstas no Anexo VI.
4.4 Outros casos sem ISS e ICMS (99.01.01)
Código residual para operações sem tributação pelos sistemas atuais.
5. Novos Grupos e Campos Criados pela NT-005 (ainda sem implantação)
A NT-005 estrutura novos blocos que serão incorporados ao layout RTC em momento futuro:
5.1 Grupo IBS/CBS (gIBSCBS)
Inclui campos de:
- base, alíquota e valor do IBS e CBS;
- identificação do Município de destino;
- redução, suspensão e regimes especiais;
- CST e cClassTrib aplicável.
5.2 Grupo do Imposto Seletivo (gIS)
- tipo de seletivo;
- base de cálculo;
- alíquota e valor;
- unidade de medida (quando aplicável).
5.3 Grupo de enquadramento no regime
Identifica se o contribuinte é:
- CRT 3 (regime normal),
- Simples Nacional,
- Excesso de sublimite,
- MEI,
- regime monofásico.
Importante: esses grupos não entram no layout de janeiro/2026 — apenas os definidos na NT-004.
6. Exigibilidade por Regime Tributário (CRT)
Considerando que a NT-005 não altera o cronograma:
CRT 3 (Regime Normal)
- Janeiro/2026: obrigatório usar apenas o layout da NT-004;
- NT-005 permanece sem vigência até nova data oficial.
Simples Nacional, Excesso, MEI
- IBS/CBS somente a partir de 2027, conforme LC 214/2025;
- NT-005 não antecipa exigibilidade.
7. Impactos práticos para empresas, sistemas e prefeituras
Embora não implantada imediatamente, a NT-005 antecipa mudanças que afetarão:
- empresas que realizam locação de bens móveis (passará a ser NFS-e com IBS/CBS);
- empresas de direitos e intangíveis, que precisarão reclassificar operações;
- sistemas emissores, que terão de suportar novos grupos e regras de validação;
- prefeituras, que deverão alinhar regras locais ao padrão nacional;
- contabilidade e fiscal, que terão novos códigos de controle.
Por ora, nenhum desses ajustes é obrigatório em 2026, mas fazem parte da próxima etapa do RTC.
