NT 005/2025 v.1.1– Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Novo Layout RTC (Reforma Tributária)

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Data de publicação: 21 de novembro de 2025
Versão: 1.1
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

A NT-005/2025 apresenta o novo modelo nacional da NFS-e, adequado à LC 214/2025 e à incidência dos novos tributos IBS, CBS e IS no mercado de serviços.

Ela faz alterações estruturais no layout, cria novos campos, novos grupos e novas operações, e redefine os fluxos de emissão, cancelamento, consulta e eventos da NFS-e no ambiente RTC.

1. Relação entre NT-004 e NT-005: o que entra e o que não entra em 2026

A NT-005 deixa claro que:

“Mesmo com a publicação desta Nota Técnica, os novos campos e grupos de informações […] que estarão presentes no layout da NFS-e em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções aqui publicadas serão disponibilizadas em data futura.”

Assim, para 05/01/2026:

  • entra em vigor apenas o layout da NT-004, com seus grupos, campos e regras;
  • a NT-005 não tem implantação programada para janeiro/2026;
  • os novos códigos, como os itens da família 99, só serão exigidos após publicação oficial de nova data pelo Portal da NFS-e.

Ou seja: a NT-005 é normativa e estrutural, mas não altera o início da obrigatoriedade em 2026.

2. Propósito geral da NT-005

A NT-005 traz:

  • ajustes complementares ao layout RTC da NFS-e;
  • novos códigos de serviço para fatos geradores que surgem com a Reforma;
  • regras de preenchimento específicas para operações sem ISS;
  • o tratamento fiscal da locação, operações com intangíveis e outras não classificadas como serviço;
  • padronização nacional de códigos e condições de autorização;
  • alinhamento ao Anexo VI (Leiautes RTC) e à LC 214/2025.

Embora não implantada imediatamente, ela funciona como base técnica para a segunda fase de implementação do RTC.

3. Novos Códigos de Serviços – Desmembramento do Item 99

Para acomodar fatos geradores que não configuram prestação de serviços, a NT cria a nova estrutura da família 99, composta por quatro códigos:

CódigoDescrição
99.01.01Outros serviços sem incidência de ISS e ICMS
99.02.01Operações com Bens Imateriais Não Classificados
99.03.01Locação de Bens Imóveis
99.04.01Locação de Bens Móveis

Por padrão da plataforma NFS-e, nenhum item da família 99 destaca ISS.

A adoção desses códigos, porém, não ocorrerá em janeiro/2026, pois depende da implantação futura da NT-005.

4. Locação, Imateriais e Novos Fatos Geradores no Ambiente RTC

A NT-005 detalha como o RTC deve tratar operações que não configuram serviço tradicional, mas que passam a ser formalizadas na NFS-e:

4.1 Locação de Bens Móveis (99.04.01)

  • não incide ISS;
  • gera IBS e CBS, conforme caráter patrimonial da operação;
  • uso obrigatório do grupo RTC;
  • emissão sempre autorizada em ambiente nacional, independentemente do Município estar aderido;
  • regras de validação só permitem uso do RTC quando o código do serviço for 99.04.01.

Exigibilidade real:
não entra em 2026;
→ só será exigido quando a NT-005 for implantada oficialmente.

4.2 Locação de Bens Imóveis (99.03.01)

  • não incide ISS;
  • não gera IBS/CBS (não é fato gerador no RTC);
  • o grupo RTC não deve ser informado.

4.3 Operações com Bens Imateriais (99.02.01)

Inclui: cessão de direitos, licenças, intangíveis não classificados como serviço.

  • regra geral sem ISS;
  • IBS/CBS podem incidir conforme enquadramento legal;
  • uso do RTC restrito a hipóteses previstas no Anexo VI.

4.4 Outros casos sem ISS e ICMS (99.01.01)

Código residual para operações sem tributação pelos sistemas atuais.

5. Novos Grupos e Campos Criados pela NT-005 (ainda sem implantação)

A NT-005 estrutura novos blocos que serão incorporados ao layout RTC em momento futuro:

5.1 Grupo IBS/CBS (gIBSCBS)

Inclui campos de:

  • base, alíquota e valor do IBS e CBS;
  • identificação do Município de destino;
  • redução, suspensão e regimes especiais;
  • CST e cClassTrib aplicável.

5.2 Grupo do Imposto Seletivo (gIS)

  • tipo de seletivo;
  • base de cálculo;
  • alíquota e valor;
  • unidade de medida (quando aplicável).

5.3 Grupo de enquadramento no regime

Identifica se o contribuinte é:

  • CRT 3 (regime normal),
  • Simples Nacional,
  • Excesso de sublimite,
  • MEI,
  • regime monofásico.

Importante: esses grupos não entram no layout de janeiro/2026 — apenas os definidos na NT-004.

6. Exigibilidade por Regime Tributário (CRT)

Considerando que a NT-005 não altera o cronograma:

CRT 3 (Regime Normal)

  • Janeiro/2026: obrigatório usar apenas o layout da NT-004;
  • NT-005 permanece sem vigência até nova data oficial.

Simples Nacional, Excesso, MEI

  • IBS/CBS somente a partir de 2027, conforme LC 214/2025;
  • NT-005 não antecipa exigibilidade.

7. Impactos práticos para empresas, sistemas e prefeituras

Embora não implantada imediatamente, a NT-005 antecipa mudanças que afetarão:

  • empresas que realizam locação de bens móveis (passará a ser NFS-e com IBS/CBS);
  • empresas de direitos e intangíveis, que precisarão reclassificar operações;
  • sistemas emissores, que terão de suportar novos grupos e regras de validação;
  • prefeituras, que deverão alinhar regras locais ao padrão nacional;
  • contabilidade e fiscal, que terão novos códigos de controle.

Por ora, nenhum desses ajustes é obrigatório em 2026, mas fazem parte da próxima etapa do RTC.

Acesse a Nota Técnica aqui

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