Data de publicação: 14 de setembro de 2025
Versão: 1.9
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Objetivo
A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.09 – atualiza o modelo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adequá-lo à nova estrutura tributária nacional estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, incorporando os tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). A versão também promove ajustes técnicos importantes visando à estabilidade e padronização do documento eletrônico no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Principais alterações
- Inclusão dos campos de IBS, CBS e IS nos modelos:
- 57 (CT-e),
- 67 (CT-e Outros Serviços),
- CT-e Simplificado;
- Atualização do grupo infTrib para o novo grupo infTribRTC (com base de cálculo, alíquotas e valores por tributo);
- Inclusão do campo obrigatório vIBS no schema XML;
- Criação e atualização dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e tabelas de Crédito Presumido;
- Adição do grupo de compras governamentais;
- Suporte à identificação com CNPJ alfanumérico (compatível com futura substituição do CNPJ por ID nacional);
- Expansão do campo cStat para até 4 dígitos;
- Eliminação da contingência SVC no GTVe;
- Correções em regras de validação para:
- Tomador isento de IE,
- CT-e Complementar,
- Regras para rejeições específicas;
- Atualização da estrutura XML e dos eventos de autorização para adequação a operações interestaduais e multientes;
- Harmonização com os demais documentos fiscais eletrônicos impactados pela reforma.
Cronograma de implantação
- Homologação: até 28 de julho de 2025
- Produção: a partir de 3 de novembro de 2025
- Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026
Aplicações práticas
As alterações introduzidas pela versão 1.09 impactam diretamente as empresas transportadoras que emitem CT-e, sobretudo aquelas com operações interestaduais ou sujeitas a múltiplos entes federativos. Os contribuintes deverão:
- Adequar seus sistemas emissores ao novo leiaute;
- Reconfigurar a parametrização tributária, incorporando os novos grupos e códigos;
- Ajustar processos de escrituração e apuração de IBS e CBS;
- Preparar a infraestrutura tecnológica para suportar o novo padrão de validação e integração.
Durante o período de transição, a correta configuração dos tributos será fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições ou autuações.