NT 2025.001 v.1.08a – CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

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Data de publicação: 14 de setembro de 2025
Versão: 1.9
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

Objetivo

A Nota Técnica 2025.001 – versão 1.09 – atualiza o modelo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adequá-lo à nova estrutura tributária nacional estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, incorporando os tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). A versão também promove ajustes técnicos importantes visando à estabilidade e padronização do documento eletrônico no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Principais alterações

  • Inclusão dos campos de IBS, CBS e IS nos modelos:
    • 57 (CT-e),
    • 67 (CT-e Outros Serviços),
    • CT-e Simplificado;
  • Atualização do grupo infTrib para o novo grupo infTribRTC (com base de cálculo, alíquotas e valores por tributo);
  • Inclusão do campo obrigatório vIBS no schema XML;
  • Criação e atualização dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e tabelas de Crédito Presumido;
  • Adição do grupo de compras governamentais;
  • Suporte à identificação com CNPJ alfanumérico (compatível com futura substituição do CNPJ por ID nacional);
  • Expansão do campo cStat para até 4 dígitos;
  • Eliminação da contingência SVC no GTVe;
  • Correções em regras de validação para:
    • Tomador isento de IE,
    • CT-e Complementar,
    • Regras para rejeições específicas;
  • Atualização da estrutura XML e dos eventos de autorização para adequação a operações interestaduais e multientes;
  • Harmonização com os demais documentos fiscais eletrônicos impactados pela reforma.

Cronograma de implantação

  • Homologação: até 28 de julho de 2025
  • Produção: a partir de 3 de novembro de 2025
  • Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026

Aplicações práticas

As alterações introduzidas pela versão 1.09 impactam diretamente as empresas transportadoras que emitem CT-e, sobretudo aquelas com operações interestaduais ou sujeitas a múltiplos entes federativos. Os contribuintes deverão:

  • Adequar seus sistemas emissores ao novo leiaute;
  • Reconfigurar a parametrização tributária, incorporando os novos grupos e códigos;
  • Ajustar processos de escrituração e apuração de IBS e CBS;
  • Preparar a infraestrutura tecnológica para suportar o novo padrão de validação e integração.

Durante o período de transição, a correta configuração dos tributos será fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições ou autuações.

Acesse a Nota Técnica aqui

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