Data de publicação: 01 de outubro de 2025
Versão: 1.10
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
A NT 2025.001 v1.10 adapta o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado) ao novo modelo tributário do IBS e CBS, alinhando seu leiaute às exigências da Reforma Tributária do Consumo.
A nota substitui a NT 2024.001 e mantém a data de entrada em produção em 06/10/2025, com obrigatoriedade das validações a partir de 05/01/2026.
1. Escopo Geral da NT
A NT altera profundamente o leiaute do CT-e para permitir o registro de:
- IBS estadual
- IBS municipal
- CBS
- IS (nos casos aplicáveis)
E padroniza a forma como CST e cClassTrib serão informados.
Além disso, a NT reorganiza diversos pontos operacionais do CT-e, como regras de substituição, crédito presumido, compras governamentais, dutoviário, DCe, retorno de cStat e CNPJ alfanumérico.
2. Implantação e Exigibilidade
Homologação: campos disponíveis desde julho/2025, REGRAS obrigatórias a partir de 03/11/2025.
Produção: campos disponíveis desde 20/10/2025, REGRAS obrigatórias a partir de 05/01/2026.
Contribuintes do Simples Nacional, Excesso Sublimite e MEI não terão exigência do grupo IBS/CBS.
3. O que muda no CT-e com o IBS/CBS
3.1 Inclusão do grupo IBSCBS (núcleo da reforma no CTe)
O grupo imp/IBSCBS será incluído ao final do grupo de imposto e contém:
- CST do IBS/CBS
- cClassTrib (classificação tributária vinculada à LC 214)
- valores, bases, alíquotas e cálculos de:
- IBS UF
- IBS Município
- CBS
- redução de alíquota
- diferimento
- devolução
- crédito presumido
- tributação regular
- compras governamentais
- estorno de crédito
Esse conjunto PARECE complexo, mas a essência é simples:
➡️ o CTe passa a informar exatamente como o transportador entende a tributação do IBS/CBS, com regras totalmente parametrizadas.
4. Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
A NT referencia a tabela oficial do Informe Técnico 2025.002, que contém:
- o enquadramento legal (artigos da LC 214)
- indicadores de crédito, suspensão, redução
- se permite diferimento
- se exige tributação regular
- se aplica ao modelo CTe
O cClassTrib passa a ser a base jurídica primária para cada documento de transporte.
5. Regras de Validação (núcleo crítico da NT)
A NT cria mais de 50 regras de validação, cobrindo:
- existência e compatibilidade de CST e cClassTrib
- cálculo correto de IBS e CBS
- condições de redução, devolução e diferimento
- exigência ou vedação do grupo IBSCBS
- alíquotas transitórias da LC 214:
- IBS-UF em 2026 = 0,10%
- IBS-Mun em 2026 = 0%
- CBS em 2026 = 0,90%
➡️ As validações só se tornam impeditivas em 05/01/2026.
6. Compras Governamentais no CTe
Criação do grupo gCompraGov dentro do ide:
- identifica se o tomador é União, Estado, DF ou Município
- aplica redutor específico previsto no art. 472 da LC 214
- exige grupo próprio de cálculo (gTribCompraGov)
A NT traz validações específicas obrigatórias entre 2027 e 2032, com regras mais amplas a partir de 2033.
7. Outras Alterações Estruturais Importantes
7.1 Total Geral do Documento (vTotDFe)
Inclui soma:
prestação + IBS + CBS
(implementação futura; em 2026 não soma IBS/CBS)
7.2 Ajustes no CT-e Simplificado
Obrigatoriedade de apenas um município de fim de prestação.
7.3 Modal Dutoviário
Criação de série de novos campos (tarifa, datas, classificação, contratação, pontos de entrada/saída).
7.4 Inclusão da DCe nos documentos transportados
O CTe deverá validar chaves da Declaração de Conteúdo Eletrônica (modelo 99), com limite de 2.000 documentos.
7.5 Exceção para tomador no exterior
Na substituição de CTe, não é exigido evento de “Prestação em Desacordo” quando o tomador é estrangeiro.
7.6 CTe Complementar
Prazo máximo de 12 meses para complemento, exceto ferroviário/aquaviário (24 meses).
7.7 CNPJ Alfanumérico
Toda estrutura do schema já aceita letras nunca antes permitidas
7.8 Ampliação do cStat
Retornos agora suportam 4 dígitos.
8. Impacto Prático para Transportadoras em 2026
Obrigatório a partir de 05/01/2026
- Informar corretamente CST + cClassTrib
- Preencher grupos do IBS/CBS quando exigidos
- Validar alíquotas transitórias
- Atender regras de cálculo
- Adaptar sistemas de transporte (TMS/ERP)
Não obrigatório em 2026
- estorno de crédito com condicionantes futuras
- total geral incluindo IBS/CBS
- novas regras pós-2027 de compras governamentai
