NT 2025.001 v.1.10 – CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

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Data de publicação: 01 de outubro de 2025
Versão: 1.10
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

A NT 2025.001 v1.10 adapta o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado) ao novo modelo tributário do IBS e CBS, alinhando seu leiaute às exigências da Reforma Tributária do Consumo.

A nota substitui a NT 2024.001 e mantém a data de entrada em produção em 06/10/2025, com obrigatoriedade das validações a partir de 05/01/2026.

1. Escopo Geral da NT

A NT altera profundamente o leiaute do CT-e para permitir o registro de:

  • IBS estadual
  • IBS municipal
  • CBS
  • IS (nos casos aplicáveis)

E padroniza a forma como CST e cClassTrib serão informados.

Além disso, a NT reorganiza diversos pontos operacionais do CT-e, como regras de substituição, crédito presumido, compras governamentais, dutoviário, DCe, retorno de cStat e CNPJ alfanumérico.

2. Implantação e Exigibilidade

Homologação: campos disponíveis desde julho/2025, REGRAS obrigatórias a partir de 03/11/2025.
Produção: campos disponíveis desde 20/10/2025, REGRAS obrigatórias a partir de 05/01/2026.

Contribuintes do Simples Nacional, Excesso Sublimite e MEI não terão exigência do grupo IBS/CBS.

3. O que muda no CT-e com o IBS/CBS

3.1 Inclusão do grupo IBSCBS (núcleo da reforma no CTe)

O grupo imp/IBSCBS será incluído ao final do grupo de imposto e contém:

  • CST do IBS/CBS
  • cClassTrib (classificação tributária vinculada à LC 214)
  • valores, bases, alíquotas e cálculos de:
    • IBS UF
    • IBS Município
    • CBS
  • redução de alíquota
  • diferimento
  • devolução
  • crédito presumido
  • tributação regular
  • compras governamentais
  • estorno de crédito

Esse conjunto PARECE complexo, mas a essência é simples:
➡️ o CTe passa a informar exatamente como o transportador entende a tributação do IBS/CBS, com regras totalmente parametrizadas.

4. Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

A NT referencia a tabela oficial do Informe Técnico 2025.002, que contém:

  • o enquadramento legal (artigos da LC 214)
  • indicadores de crédito, suspensão, redução
  • se permite diferimento
  • se exige tributação regular
  • se aplica ao modelo CTe

O cClassTrib passa a ser a base jurídica primária para cada documento de transporte.

5. Regras de Validação (núcleo crítico da NT)

A NT cria mais de 50 regras de validação, cobrindo:

  • existência e compatibilidade de CST e cClassTrib
  • cálculo correto de IBS e CBS
  • condições de redução, devolução e diferimento
  • exigência ou vedação do grupo IBSCBS
  • alíquotas transitórias da LC 214:
    • IBS-UF em 2026 = 0,10%
    • IBS-Mun em 2026 = 0%
    • CBS em 2026 = 0,90%

➡️ As validações só se tornam impeditivas em 05/01/2026.

6. Compras Governamentais no CTe

Criação do grupo gCompraGov dentro do ide:

  • identifica se o tomador é União, Estado, DF ou Município
  • aplica redutor específico previsto no art. 472 da LC 214
  • exige grupo próprio de cálculo (gTribCompraGov)

A NT traz validações específicas obrigatórias entre 2027 e 2032, com regras mais amplas a partir de 2033.

7. Outras Alterações Estruturais Importantes

7.1 Total Geral do Documento (vTotDFe)

Inclui soma:
prestação + IBS + CBS
(implementação futura; em 2026 não soma IBS/CBS)

7.2 Ajustes no CT-e Simplificado

Obrigatoriedade de apenas um município de fim de prestação.

7.3 Modal Dutoviário

Criação de série de novos campos (tarifa, datas, classificação, contratação, pontos de entrada/saída).

7.4 Inclusão da DCe nos documentos transportados

O CTe deverá validar chaves da Declaração de Conteúdo Eletrônica (modelo 99), com limite de 2.000 documentos.

7.5 Exceção para tomador no exterior

Na substituição de CTe, não é exigido evento de “Prestação em Desacordo” quando o tomador é estrangeiro.

7.6 CTe Complementar

Prazo máximo de 12 meses para complemento, exceto ferroviário/aquaviário (24 meses).

7.7 CNPJ Alfanumérico

Toda estrutura do schema já aceita letras nunca antes permitidas

7.8 Ampliação do cStat

Retornos agora suportam 4 dígitos.

8. Impacto Prático para Transportadoras em 2026

Obrigatório a partir de 05/01/2026

  • Informar corretamente CST + cClassTrib
  • Preencher grupos do IBS/CBS quando exigidos
  • Validar alíquotas transitórias
  • Atender regras de cálculo
  • Adaptar sistemas de transporte (TMS/ERP)

Não obrigatório em 2026

  • estorno de crédito com condicionantes futuras
  • total geral incluindo IBS/CBS
  • novas regras pós-2027 de compras governamentai

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