NT 2025.001 v.1.09 – NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

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Data de publicação: 15 de setembro de 2025
Versão: 1.09
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

Objetivo

A Nota Técnica NF3e 2025.001 – versão 1.09 – atualiza o leiaute da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) com vistas à adequação ao novo modelo tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, incorporando os tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). A versão também implementa ajustes técnicos voltados à padronização dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Principais alterações

  • Criação do grupo infTribRTC para inclusão dos tributos IBS, CBS e IS, com campos para base de cálculo, alíquotas e valores;
  • Inclusão do campo obrigatório vIBS no schema XML;
  • Atualização do grupo cClassTrib com códigos específicos para operações com IBS e CBS;
  • Inserção das tabelas nacionais de:
    • Código da Situação Tributária (CST),
    • Classificação Tributária (cClassTrib),
    • Créditos Presumidos;
  • Adição do grupo de compras governamentais;
  • Preparação do leiaute para identificação por CNPJ alfanumérico;
  • Ampliação do campo cStat para até 4 dígitos;
  • Ajustes em regras de validação voltadas ao novo modelo de tributação;
  • Harmonização da NF3e com os demais documentos eletrônicos (NF-e, CT-e, BP-e) afetados pela reforma.

Cronograma de implantação

  • Ambiente de homologação: até 28 de julho de 2025
  • Produção autorizada: a partir de 3 de novembro de 2025
  • Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026

Aplicações práticas

A versão 1.09 da NF3e impacta diretamente as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Será necessário:

  • Validar os campos obrigatórios em ambiente de testes antes da produção;
  • Atualizar os sistemas emissores para contemplar os novos tributos e tabelas nacionais;
  • Reconfigurar a estrutura fiscal de apuração do IBS e da CBS;
  • Adaptar as integrações com sistemas contábeis e de escrituração para refletir o novo leiaute;

Acesse a Nota Técnica aqui

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