NT 2025.001 v.1.09 – NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica)

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Data de publicação: 15 de setembro de 2025
Versão: 1.09
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

Objetivo

A Nota Técnica NFCom 2025.001 – versão 1.09 – adapta a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) à nova estrutura tributária nacional instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, com a inclusão dos tributos IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). A versão também atualiza regras de validação e estrutura XML conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.

Principais alterações

  • Criação do grupo infTribRTC com campos destinados ao detalhamento dos tributos IBS, CBS e IS;
  • Inclusão do campo obrigatório vIBS no leiaute;
  • Adoção das tabelas padronizadas nacionais:
    • Código da Situação Tributária (CST);
    • Classificação Tributária (cClassTrib);
    • Créditos Presumidos;
  • Inclusão do grupo de compras governamentais, com campos específicos como CNPJ do órgão e número da compra;
  • Compatibilidade com a futura identificação alfanumérica do CNPJ;
  • Expansão do campo de status cStat para até 4 dígitos;
  • Ajustes técnicos nas regras de validação, especialmente para tomador isento de IE e operações com regras específicas de tributação;
  • Harmonização do leiaute com os demais documentos eletrônicos (NF-e, NF3e, CT-e, BP-e).

Cronograma de implantação

  • Homologação: até 28 de julho de 2025
  • Produção: a partir de 3 de novembro de 2025
  • Validações obrigatórias: a partir de 5 de janeiro de 2026

Aplicações práticas

Empresas emissoras de NFCom devem ajustar seus sistemas emissores e infraestrutura fiscal para inclusão dos novos tributos e campos técnicos. A correta parametrização tributária para IBS, CBS e IS é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições no ambiente de produção. A medida é especialmente relevante para prestadores de serviços de comunicação com atuação interestadual.

Acesse a Nota Técnica aqui

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