Data de publicação: 01 de outubro de 2025
Versão: 1.10
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Objetivo
A Nota Técnica BP-e 2025.001 – versão 1.10 atualiza o leiaute do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para adequação ao novo sistema tributário da Lei Complementar nº 214/2025, incorporando IBS, CBS e IS.
A versão também padroniza o documento com os demais DF-e (NF-e, CT-e, NF3e, NFCom) para garantir uniformidade na implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Principais alterações
- Criação do grupo IBSCBS, com campos para base de cálculo, alíquotas e valores de IBS-UF, IBS-Município e CBS;
- Inclusão obrigatória de CST e cClassTrib, conforme tabelas nacionais do RTC;
- Regras de cálculo específicas para redução, diferimento, devolução e créditos presumidos;
- Ajustes no grupo de totais do IBS/CBS (IBSCBSTot);
- Inclusão do grupo de compras governamentais, com redutor conforme LC 214/25;
- Adaptação do leiaute para CNPJ alfanumérico na chave de acesso e identificação do emissor;
- Ampliação do campo cStat para até 4 dígitos;
- Harmonização do BP-e com demais DF-e para garantir coerência nas regras de validação e no novo modelo tributário.
Cronograma de implantação
- Homologação: até 28/07/2025
- Produção: a partir de 20/10/2025
- Validações obrigatórias: a partir de 05/01/2026
Aplicações práticas
A atualização impacta diretamente empresas de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo que utilizam o BP-e, exigindo:
- Atualização do emissor para contemplar o grupo IBS/CBS;
- Reparametrização tributária conforme CST/cClassTrib;
- Ajuste de sistemas contábeis e de escrituração;
- Testes prévios para evitar rejeições a partir de 2026.
A correta implementação dessas mudanças será essencial para garantir a conformidade fiscal no novo modelo tributário.
