NT 2025.002 v.1.20 – NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – IBS, CBS e IS

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Data de publicação: 30 de julho de 2025
Versão: 1.20
Substitui: NT 2025.002 v.1.10
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025

Objetivo

Atualizar a estrutura técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para recepção e validação dos campos relacionados aos tributos IBS, CBS e IS, conforme definido na LC 214/2025. A versão 1.20 traz ajustes em regras de validação, observações legais e aprimoramentos no leiaute.

Principais atualizações em relação à versão anterior

  • Inclusão da regra de validação UB14-20, exigindo o campo indSubstTrib quando o CST for 210 (substituição tributária);
  • Observação reforçando a obrigatoriedade de utilização da tabela online oficial de cClassTrib;
  • Melhorias redacionais e correções de nomenclaturas no esquema XML;
  • Reafirmação do cronograma oficial com validação progressiva em ambiente de produção e homologação.

Cronograma de implantação – Contribuintes do Regime Normal (CRT = 3)

EtapaHomologaçãoProdução
Julho/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Regras de validação (RV) aplicadas.Campos ainda não implantados. Se preenchidos, gerarão erro de schema.
Outubro/2025IBS/CBS se tornam obrigatórios para NF-e com data ≥ 06/10/2025. RV aplicadas.Preenchimento ainda facultativo. Sem valor jurídico para os tributos.
Janeiro/2026Regras mantidas.IBS/CBS obrigatórios para notas com data ≥ 05/01/2026. Validade jurídica dos tributos inicia em 01/01/2026.

Simples Nacional, MEI e Monofásicos

Contribuintes com os seguintes perfis terão tratamento diferenciado:

  • CRT = 1 – Simples Nacional
  • CRT = 2 – Simples Nacional – Excesso de Sublimite
  • CRT = 4 – Microempreendedor Individual (MEI)
  • Operações com tributação monofásica

Esses contribuintes só passarão a informar IBS/CBS/IS a partir de 2027, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.
As orientações específicas serão publicadas em Nota Técnica futura.

Aplicações práticas

Esta versão 1.20 reforça a obrigatoriedade da adoção das tabelas nacionais (CST, cClassTrib e cCredPres) e amplia a segurança jurídica da escrituração no novo modelo. O cronograma por fases permite a transição gradual das empresas e facilita a adaptação dos sistemas emissores e validadores fiscais.

Acesse a Nota Técnica aqui

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