Data de publicação: 30 de julho de 2025
Versão: 1.20
Substitui: NT 2025.002 v.1.10
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Objetivo
Atualizar a estrutura técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para recepção e validação dos campos relacionados aos tributos IBS, CBS e IS, conforme definido na LC 214/2025. A versão 1.20 traz ajustes em regras de validação, observações legais e aprimoramentos no leiaute.
Principais atualizações em relação à versão anterior
- Inclusão da regra de validação UB14-20, exigindo o campo indSubstTrib quando o CST for 210 (substituição tributária);
- Observação reforçando a obrigatoriedade de utilização da tabela online oficial de cClassTrib;
- Melhorias redacionais e correções de nomenclaturas no esquema XML;
- Reafirmação do cronograma oficial com validação progressiva em ambiente de produção e homologação.
Cronograma de implantação – Contribuintes do Regime Normal (CRT = 3)
Etapa | Homologação | Produção |
Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Regras de validação (RV) aplicadas. | Campos ainda não implantados. Se preenchidos, gerarão erro de schema. |
Outubro/2025 | IBS/CBS se tornam obrigatórios para NF-e com data ≥ 06/10/2025. RV aplicadas. | Preenchimento ainda facultativo. Sem valor jurídico para os tributos. |
Janeiro/2026 | Regras mantidas. | IBS/CBS obrigatórios para notas com data ≥ 05/01/2026. Validade jurídica dos tributos inicia em 01/01/2026. |
Simples Nacional, MEI e Monofásicos
Contribuintes com os seguintes perfis terão tratamento diferenciado:
- CRT = 1 – Simples Nacional
- CRT = 2 – Simples Nacional – Excesso de Sublimite
- CRT = 4 – Microempreendedor Individual (MEI)
- Operações com tributação monofásica
Esses contribuintes só passarão a informar IBS/CBS/IS a partir de 2027, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.
As orientações específicas serão publicadas em Nota Técnica futura.
Aplicações práticas
Esta versão 1.20 reforça a obrigatoriedade da adoção das tabelas nacionais (CST, cClassTrib e cCredPres) e amplia a segurança jurídica da escrituração no novo modelo. O cronograma por fases permite a transição gradual das empresas e facilita a adaptação dos sistemas emissores e validadores fiscais.