NT SE/CGNFS-e nº 007 – Versão 1.0 – Adequações no layout da NFS-e para IBS, CBS e tributos federais

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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 007/2026, que apresenta atualizações relevantes no layout da NFS-e padrão nacional, com foco na operacionalização do IBS e da CBS, além de ajustes importantes na escrituração do PIS, da COFINS e das retenções de contribuições sociais.

As mudanças impactam diretamente contribuintes, municípios e desenvolvedores de sistemas, exigindo atenção às novas regras declaratórias e de validação.

Principais Atualizações do Layout

1.Novo campo para operações com CBS à alíquota zero

Foi incluído na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) o campo indZFMALC, de natureza declaratória, para identificar operações enquadradas nos arts. 451 e 466 da LC nº 214/2025, que asseguram alíquota zero da CBS.

Impacto prático:

O correto preenchimento do campo evita inconsistências fiscais e garante o tratamento tributário adequado para operações favorecidas, como aquelas vinculadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

2.Nova versão do Anexo VII – Indicadores da Operação

Foi publicada uma nova tabela de códigos do campo cIndOp, alinhada ao art. 11 da LC nº 214/2025, contemplando:

  • Novos fatos geradores formalizados por NFS-e;
  • Ampliação do uso da codificação para outros documentos fiscais;
  • Ajustes conceituais para aderência à Reforma Tributária do Consumo.

Atenção: sistemas emissores devem ser atualizados para suportar os novos códigos.

Ajustes Estruturais em PIS e COFINS

3.Correção no uso dos campos de PIS e COFINS

A NT esclarece que os campos vPis e vCofins não devem ser utilizados para informar valores retidos, prática que vinha gerando redução indevida da base de cálculo do IBS e da CBS, em desacordo com a LC nº 214/2025.

4.Novo critério de arredondamento

Passa a ser adotado o arredondamento bancário (half-even) para PIS e COFINS, com tolerância máxima de R$ 0,01, aplicável tanto em produção quanto em homologação a partir de 09/02/2026.

5.Atualização do Código de Situação Tributária (CST)

O domínio do campo CST do PIS/COFINS foi atualizado, consolidando códigos para operações tributadas, isentas, suspensas, com crédito, sem crédito e crédito presumido.

6.Novo tratamento das retenções de PIS, COFINS e CSLL

Foram ampliados os códigos do campo tpRetPisCofins, que passa a contemplar, de forma estruturada, as retenções das três contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL).

Regra-chave:

  • Os valores retidos devem ser somados e informados exclusivamente no campo vRetCSLL;
  • Os campos vPis e vCofins não devem conter valores retidos;
  • A mudança não altera a EFD-Reinf, apenas corrige a formalização na NFS-e.

Os códigos antigos (1 e 2) serão eliminados futuramente, quando os grupos IBSCBS se tornarem obrigatórios.

Esclarecimentos Relevantes

7.Novos fatos geradores formalizados por NFS-e

Operações como locação, cessão e arrendamento de bens móveis e imóveis, além de bens imateriais, passam a contar com códigos específicos de tributação, devendo ser autorizadas diretamente na plataforma nacional da NFS-e.

Nesses casos:

  • Não haverá autorização nos sistemas municipais;
  • Qualquer CPF ou CNPJ poderá emitir via emissores nacionais (API, Web ou App).

8.Numeração da NFS-e e “pulos” na sequência

A NT esclarece que eventuais lacunas na numeração da NFS-e decorrem do processo técnico de reserva de números pela Sefin Nacional, não configurando erro, irregularidade fiscal ou falha do contribuinte.

9.NFS-e Via e apuração do ISSQN

A emissão da NFS-e Via não altera, por ora, os modelos de apuração e arrecadação do ISSQN.

Os municípios devem manter seus procedimentos atuais até a futura implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN), cuja adesão será voluntária.

Acesse:

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007

AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00

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