Projeto Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – Nota Técnica 2026.001 v1.00 Vinculação com a transação de pagamento do DFe

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Data da Publicação: 04 de fevereiro de 2026

Versão: 1.00

Referência Legal: LC 214/2025 e LC 227/2026

1. Contexto e objetivo da Nota Técnica

Com a implementação do split payment no âmbito da Reforma Tributária, tornou-se essencial vincular corretamente o Documento Fiscal eletrônico (DFe) à respectiva transação financeira. Essa vinculação é o que permite:

  • a correta apuração dos débitos tributários do fornecedor;
  • a adequada concessão de créditos ao adquirente;
  • a operacionalização eficiente do split payment, especialmente em sua modalidade superinteligente.

A Nota Técnica 2026.001 disciplina como informar essa vinculação diretamente no DFe ou por meio de evento específico, quando a transação financeira não contém, desde o início, a chave do documento fiscal.

2. O que é a vinculação entre DFe e pagamento

A vinculação consiste na associação lógica entre o documento fiscal emitido e a transação financeira correspondente (Pix, boleto, TED etc.).

⚠️ Importante destacar que:

  • a vinculação não significa que o pagamento foi efetivamente realizado;
  • ela representa uma expectativa de pagamento, que pode ou não se concretizar (ex.: boleto emitido e não pago).

Mesmo assim, essa informação é indispensável para o funcionamento do split payment.

3. Como a vinculação pode ocorrer

Existem duas formas de vinculação no modelo do split payment:

  1. Informação da chave do DFe na transação de pagamento, no momento em que o pagamento é iniciado;
  2. Informação dos dados da transação financeira no próprio DFe ou por meio de evento específico.

👉 Esta Nota Técnica trata exclusivamente da segunda forma.

4. Quando informar a vinculação no próprio DFe

O grupo de informações de vinculação deve ser preenchido quando a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do DFe, por exemplo:

  • boleto emitido antes da nota fiscal;
  • QR Code Pix dinâmico gerado antes da emissão do DFe.

Nesses casos, o DFe deve registrar os dados da transação financeira mesmo que o pagamento ainda não tenha sido liquidado.

Principais informações exigidas

Para cada pagamento previsto, devem ser informados, entre outros:

  • identificador da transação financeira;
  • meio de pagamento (boleto, Pix, TED etc.);
  • CNPJ do recebedor do pagamento (que pode ser diferente do emissor do DFe);
  • CNPJ base da instituição financeira ou do prestador de serviço de pagamento.

A validação do CNPJ do recebedor é obrigatória e pode gerar rejeição do documento em caso de inconsistência.

5. Evento de vinculação da transação de pagamento

Quando o DFe já foi autorizado sem a vinculação do pagamento, o emitente deverá utilizar um evento específico para realizar essa associação.

Características principais do evento

  • Código do evento: 110300 – Vinculação Pagamento;
  • Autor: o próprio emissor do DFe;
  • Finalidade: vincular uma ou mais transações financeiras a um DFe já autorizado;
  • Situação da transação: pode estar apenas iniciada, ainda sem liquidação.

Esse evento é essencial para corrigir cenários como:

  • pagamento iniciado sem a chave do DFe;
  • erro no preenchimento da chave do documento na transação financeira;
  • emissão do DFe antes da definição do meio de pagamento.

Se homologado, o evento retorna com cStat = 135, indicando sucesso.

6. Cancelamento do evento de vinculação

Caso o evento de vinculação tenha sido gerado com erro, existe a possibilidade de cancelamento específico.

Evento de cancelamento

  • Código do evento: 110301 – Cancelamento da Vinculação do Pagamento;
  • Pré-requisito: existência de um evento de vinculação previamente autorizado;
  • Efeito: o evento original passa à condição de anulado.

Assim como no evento de vinculação, o cancelamento homologado retorna com cStat = 135.

7. Impactos práticos para contribuintes e sistemas

A correta e tempestiva vinculação entre DFe e pagamento:

  • aumenta as chances de execução do split payment superinteligente;
  • reduz a necessidade de ajustes posteriores e devoluções de valores;
  • exige atenção especial dos emissores, plataformas e integradores de sistemas.

⏱️ Quanto maior o atraso na informação da vinculação, maior a probabilidade de o sistema executar apenas o split inteligente offline, com retenções temporárias e posterior restituição.

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