Tabela cClassTrib – 27/01/2026

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A tabela cClassTrib define qual regra de tributação do IBS e da CBS deve ser aplicada a cada item do documento fiscal.
Ela deve ser utilizada junto com o CST IBS/CBS, sendo ambos obrigatórios nos DF-e a partir da Reforma Tributária.

Na prática, é a cClassTrib que indica:

  • se a operação é tributada, reduzida, diferida ou não tributada;
  • se há direito a crédito presumido ou necessidade de estorno de crédito;
  • quais grupos do IBS/CBS devem (ou não) ser preenchidos no XML;
  • em quais documentos fiscais o código pode ser utilizado (NF-e, NFCom, BPe, NF3e, CT-e, NFS-e etc.);
  • o dispositivo legal exato da LC nº 214/2025 aplicável à operação.

O que mudou na versão 1.40 (jan/2026)

A atualização mais recente da tabela trouxe:

  • ajustes e novas linhas na cClassTrib, alinhadas às alterações da LC nº 227/2026;
  • revisão dos indicadores de DF-e, alterando onde determinados códigos podem ser utilizados;
  • ajustes nas descrições e nas regras que determinam exigência ou vedação de grupos fiscais;
  • atualização da descrição do CST 820 (tributação em documento específico).

Atenção na utilização

A escolha incorreta da cClassTrib gera:

  • erro de preenchimento do XML;
  • rejeição do documento fiscal;
  • apropriação indevida ou perda de crédito;
  • inconsistências na apuração do IBS e da CBS.

Por isso, a tabela deve ser utilizada como regra operacional, item a item, e não apenas como referência teórica.

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