A tabela cClassTrib define qual regra de tributação do IBS e da CBS deve ser aplicada a cada item do documento fiscal.
Ela deve ser utilizada junto com o CST IBS/CBS, sendo ambos obrigatórios nos DF-e a partir da Reforma Tributária.
Na prática, é a cClassTrib que indica:
- se a operação é tributada, reduzida, diferida ou não tributada;
- se há direito a crédito presumido ou necessidade de estorno de crédito;
- quais grupos do IBS/CBS devem (ou não) ser preenchidos no XML;
- em quais documentos fiscais o código pode ser utilizado (NF-e, NFCom, BPe, NF3e, CT-e, NFS-e etc.);
- o dispositivo legal exato da LC nº 214/2025 aplicável à operação.
O que mudou na versão 1.40 (jan/2026)
A atualização mais recente da tabela trouxe:
- ajustes e novas linhas na cClassTrib, alinhadas às alterações da LC nº 227/2026;
- revisão dos indicadores de DF-e, alterando onde determinados códigos podem ser utilizados;
- ajustes nas descrições e nas regras que determinam exigência ou vedação de grupos fiscais;
- atualização da descrição do CST 820 (tributação em documento específico).
Atenção na utilização
A escolha incorreta da cClassTrib gera:
- erro de preenchimento do XML;
- rejeição do documento fiscal;
- apropriação indevida ou perda de crédito;
- inconsistências na apuração do IBS e da CBS.
Por isso, a tabela deve ser utilizada como regra operacional, item a item, e não apenas como referência teórica.
