Publicação: 30/09/2025
Legislação: Lei Complementar n. 214/2025
Finalidade
Esta tabela consolida as hipóteses de autorização para crédito presumido de IBS e CBS, conforme previsto na legislação complementar da reforma tributária do consumo (LC 214/2025 e EC 132/2023).
A informação correta dos códigos de CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Classificação Tributária) é obrigatória nos documentos fiscais eletrônicos que registrarem operações com direito a crédito presumido. O preenchimento adequado é fundamental para a validação do DF-e, para a conformidade fiscal e para a apuração centralizada de créditos.
Aplicações
A tabela é de uso obrigatório para todos os contribuintes que desejam aproveitar créditos presumidos de IBS e CBS, especialmente:
- Contribuintes do Lucro Real e Lucro Presumido;
- Empresas que atuam em setores com benefícios fiscais setoriais (ex: infraestrutura, saúde, tecnologia, exportação);
- Operações incentivadas por políticas de desenvolvimento regional ou fundos de incentivo.
A correta combinação de CST + cClassTrib com o campo de crédito presumido:
- Permite a apropriação válida do crédito no novo sistema;
- Garante o cumprimento das condições legais e técnicas;
- Assegura a validação do documento fiscal eletrônico (DF-e);
- Viabiliza a escrituração e apuração automática nos sistemas da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Acesse a tabela aqui: