Tabela Nacional de CST e cClassTrib – Publicação 15/12/2025

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Finalidade

Esta atualização consolida os códigos CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária), ambos de preenchimento obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos que registrem operações com incidência de IBS, CBS ou Imposto Seletivo (IS).

A correta aplicação desses códigos é essencial para:

  • Cumprimento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e);
  • Apuramento adequado dos tributos no novo regime;
  • Conformidade com os parâmetros técnicos definidos pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), em consonância com a LC 214/2025 e a EC 132/2023.

1. CST-IBS/CBS

O CST identifica a forma de tributação da operação e segue uma estrutura de três dígitos:

  • Dois primeiros dígitos: indicam o regime de tributação (ex.: crédito integral, diferido, monofásico, etc.);
  • Terceiro dígito: especifica a submodalidade da operação (ex.: isenção, suspensão, alíquota zero, etc.).

Esse código impacta diretamente o preenchimento de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros DF-e, refletindo a correta incidência ou desoneração.

2. cClassTrib

O cClassTrib complementa o CST, detalhando o fundamento legal e técnico da tributação ou desoneração. Ele indica:

  • A hipótese de incidência ou desoneração (ex: imunidade, isenção, alíquota reduzida, etc.);
  • A referência legal (com base na LC 214/2025, EC 132/2023 e regulamentos do CG-IBS);
  • O tipo de alíquota (padrão, reduzida, zero, entre outras);
  • Parâmetros técnicos como:
    • Reduções de base de cálculo (pRedIBS, pRedCBS);
    • Condições de aproveitamento de crédito;
    • Incidência em regime monofásico;
  • A vigência do enquadramento;
  • A aplicabilidade por setor econômico ou tipo de contribuinte.

Por estar vinculado à legislação vigente e às atualizações normativas, o cClassTrib deve ser periodicamente revisado.

Aplicações

A combinação CST + cClassTrib é obrigatória para todos os contribuintes sujeitos à nova tributação sobre o consumo, incluindo:

  • Empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional;
  • Indústrias, comércios, prestadoras de serviços, empresas de telecomunicações;
  • Concessionárias de energia, transportadoras, entidades públicas contratantes, entre outros.

A aplicação correta assegura:

  • Validação dos documentos fiscais;
  • Escrituração fiscal conforme a legislação do IBS/CBS;
  • Correta apuração de créditos e débitos;
  • Alinhamento com os padrões definidos pelo CG-IBS.

Comparativo entre a versão anterior e a versão atual

A versão de 12/12/2025 da tabela cClassTrib trouxe ajustes estruturais relevantes, incluindo:

✅ Acréscimos de novos códigos:

Foram incluídos 7 novos códigos, entre eles:

  • 410027, 410028, 410029, 410030, 410031, 820007, 820008.

Esses códigos atendem a operações especiais, regimes diferenciados e cenários setoriais específicos, com destaque para:

  • Setores com tratamento monofásico;
  • Novas modalidades de isenção para entes públicos;
  • Regimes aduaneiros e incentivos setoriais (ex.: portuário, transporte, infraestrutura).

❌ Exclusões de códigos:

Foram removidos 4 códigos, a saber:

  • 210001, 210002, 210003, 510002.

A exclusão ocorreu por consolidação ou redundância com novos enquadramentos mais específicos ou integrados a regimes setoriais já parametrizados.

Impacto geral

  • Necessidade de reparametrização dos sistemas corporativos a partir de 2026, com mapeamento dos novos códigos;
  • Revisão imediata de todos os enquadramentos tributários que utilizavam códigos extintos;
  • Ajustes de conformidade para o período de transição (2026–2032), com atenção especial à correta aplicação de regimes monofásicos, não cumulatividade e devoluções.

📌 Nota: A nova tabela cClassTrib já se encontra disponível no Portal Nacional da Reforma Tributária, em ambiente controlado, com APIs de integração para testes junto aos sistemas corporativos.

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