Finalidade
Esta atualização consolida os códigos CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária), ambos de preenchimento obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos que registrem operações com incidência de IBS, CBS ou Imposto Seletivo (IS).
A correta aplicação desses códigos é essencial para:
- Cumprimento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e);
- Apuramento adequado dos tributos no novo regime;
- Conformidade com os parâmetros técnicos definidos pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), em consonância com a LC 214/2025 e a EC 132/2023.
1. CST-IBS/CBS
O CST identifica a forma de tributação da operação e segue uma estrutura de três dígitos:
- Dois primeiros dígitos: indicam o regime de tributação (ex.: crédito integral, diferido, monofásico, etc.);
- Terceiro dígito: especifica a submodalidade da operação (ex.: isenção, suspensão, alíquota zero, etc.).
Esse código impacta diretamente o preenchimento de NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros DF-e, refletindo a correta incidência ou desoneração.
2. cClassTrib
O cClassTrib complementa o CST, detalhando o fundamento legal e técnico da tributação ou desoneração. Ele indica:
- A hipótese de incidência ou desoneração (ex: imunidade, isenção, alíquota reduzida, etc.);
- A referência legal (com base na LC 214/2025, EC 132/2023 e regulamentos do CG-IBS);
- O tipo de alíquota (padrão, reduzida, zero, entre outras);
- Parâmetros técnicos como:
- Reduções de base de cálculo (
pRedIBS,pRedCBS); - Condições de aproveitamento de crédito;
- Incidência em regime monofásico;
- Reduções de base de cálculo (
- A vigência do enquadramento;
- A aplicabilidade por setor econômico ou tipo de contribuinte.
Por estar vinculado à legislação vigente e às atualizações normativas, o cClassTrib deve ser periodicamente revisado.
Aplicações
A combinação CST + cClassTrib é obrigatória para todos os contribuintes sujeitos à nova tributação sobre o consumo, incluindo:
- Empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional;
- Indústrias, comércios, prestadoras de serviços, empresas de telecomunicações;
- Concessionárias de energia, transportadoras, entidades públicas contratantes, entre outros.
A aplicação correta assegura:
- Validação dos documentos fiscais;
- Escrituração fiscal conforme a legislação do IBS/CBS;
- Correta apuração de créditos e débitos;
- Alinhamento com os padrões definidos pelo CG-IBS.
Comparativo entre a versão anterior e a versão atual
A versão de 12/12/2025 da tabela cClassTrib trouxe ajustes estruturais relevantes, incluindo:
✅ Acréscimos de novos códigos:
Foram incluídos 7 novos códigos, entre eles:
410027,410028,410029,410030,410031,820007,820008.
Esses códigos atendem a operações especiais, regimes diferenciados e cenários setoriais específicos, com destaque para:
- Setores com tratamento monofásico;
- Novas modalidades de isenção para entes públicos;
- Regimes aduaneiros e incentivos setoriais (ex.: portuário, transporte, infraestrutura).
❌ Exclusões de códigos:
Foram removidos 4 códigos, a saber:
210001,210002,210003,510002.
A exclusão ocorreu por consolidação ou redundância com novos enquadramentos mais específicos ou integrados a regimes setoriais já parametrizados.
Impacto geral
- Necessidade de reparametrização dos sistemas corporativos a partir de 2026, com mapeamento dos novos códigos;
- Revisão imediata de todos os enquadramentos tributários que utilizavam códigos extintos;
- Ajustes de conformidade para o período de transição (2026–2032), com atenção especial à correta aplicação de regimes monofásicos, não cumulatividade e devoluções.
📌 Nota: A nova tabela cClassTrib já se encontra disponível no Portal Nacional da Reforma Tributária, em ambiente controlado, com APIs de integração para testes junto aos sistemas corporativos.
