Documento técnico complementar à IT 2025.002 v.1.11
Referência legal: Lei Complementar nº 214/2025
Finalidade
Esta tabela consolida dois dos principais códigos utilizados no novo modelo tributário da reforma do consumo:
- CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária)
- cClassTrib (Classificação Tributária)
Ambos são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos que destacarem ou registrarem operações com incidência de IBS, CBS ou Imposto Seletivo (IS). A correta utilização desses códigos é fundamental para o cumprimento das regras de validação e para a adequada apuração e controle da tributação sob o novo regime.
Estrutura da Tabela
1. CST-IBS/CBS
O CST identifica o regime de tributação aplicável à operação. Exemplos de códigos:
- 010: Tributação normal
- 020: Redução de base de cálculo
- 110: Tributação monofásica
- 210: Substituição tributária
- 310: Alíquota zero
- 410: Isenção
- 510: Imunidade
- 620: Crédito presumido
Cada CST está vinculado a regras específicas de preenchimento e tratamento dos campos tributários na NF-e, NF3e, CT-e, NFCom e NFSe.
2. cClassTrib
Código de Classificação Tributária que detalha a fundamentação legal e a situação específica da operação. Ele deve ser informado em conjunto com o CST e contém:
- Nome e descrição resumida da situação;
- Referência ao dispositivo legal da LC 214/2025 e/ou da EC 132/2023;
- Tipo de alíquota aplicável (ex: padrão, reduzida, isenta);
- Percentual de redução da base de cálculo (pRedIBS / pRedCBS);
- Indicadores técnicos que orientam o preenchimento (ex: possibilidade de crédito presumido, incidência monofásica, substituição, etc.);
- Vigência (início e fim), para controle de versões.
Exemplos práticos
CST | cClassTrib | Situação | Tipo de operação |
020 | 020001 | Redução da base de cálculo – Alíquota reduzida | Aplicável em operações incentivadas |
110 | 110001 | Monofásico – Contribuição concentrada | Indústrias e setores sujeitos à concentração de tributos |
310 | 310001 | Alíquota zero | Produtos com previsão legal de isenção |
620 | 620001 | Crédito presumido autorizado | Regimes com benefício específico de crédito fiscal |
Aplicações
A tabela é obrigatória para todos os contribuintes que emitirem documentos fiscais com destaque de IBS e CBS, inclusive:
- Contribuintes do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional;
- Empresas do setor industrial, comercial, de serviços e de telecomunicações;
- Concessionárias de energia elétrica e transportadoras.
A correta combinação de CST + cClassTrib é essencial para:
- Preenchimento válido dos DF-e;
- Atribuição correta de tributos e créditos;
- Validação dos documentos pelo ambiente autorizador;
- Apuração centralizada dos tributos no novo sistema.
Considerações finais
Esta tabela substitui e unifica práticas anteriormente dispersas entre legislação estadual, federal e municipal. É um instrumento técnico obrigatório e deve ser integrado aos sistemas emissores de nota fiscal, ERPs, e aos manuais de compliance tributário das empresas.
Disponível online:
Portal Nacional – Tabela cClassTrib