Durante debate promovido pela Firjan e pela Editora Globo, secretário extraordinário da Reforma Tributária enfatiza que efeitos começam em 2027 e que empresas já devem adaptar seus modelos de negócio
Fonte: REDAÇÃO FIRJAN. Bernard Appy alerta para urgência na preparação das empresas para transição tributária. Firjan, 23 jun. 2025.
Da esq. para dir.: Robson Lima, Leila Steremberg, Luiz Dis de Alencar Neto, Bernard Appy e Eduardo Maneira | Foto: Paula Johas
Durante seminário promovido pela Firjan e pela Editora Globo nesta segunda-feira (23), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, destacou que a implementação do novo sistema tributário exigirá atenção e preparação imediata das empresas. O evento, que reuniu autoridades, empresários e especialistas na sede da Firjan, discutiu os impactos e as oportunidades trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, que instituem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.
“Empresas precisam se preparar desde já”, alerta Appy
Durante sua participação, Appy foi direto: “É importante que as empresas comecem a se preparar para a transição e pensar como o novo sistema tributário afeta o seu modelo de negócio. Se alguma empresa hoje está celebrando um contrato que tem efeito para além de 2027 e não está considerando a Reforma Tributária, está atrasada.”
Segundo o secretário, o novo regime entrará em vigor gradualmente, mas seus impactos começam a ser sentidos já nos próximos meses. “A reforma vai começar a ter efeito a partir de 2027. As empresas têm que considerar os efeitos dela no seu modelo de negócio. Desde já”, reforçou.
Competitividade internacional e fim das distorções
Appy também destacou os benefícios estruturais do novo sistema, afirmando que a reforma deve colocar o Brasil em melhor posição no cenário internacional. “O novo modelo tributário vai corrigir as distorções alocativas, garantir a total desoneração de investimentos e das exportações e tributar as importações exatamente no mesmo montante que a produção doméstica”, explicou.
Segundo ele, isso representa um passo decisivo para melhorar a competitividade da economia brasileira, favorecendo a internacionalização da produção nacional.
2026: ano de transição para familiarização com o novo sistema
Outro ponto importante abordado por Appy foi o calendário da implementação. Em 2026, ainda não haverá cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas as empresas já terão acesso às novas ferramentas e sistemas para se familiarizar com o novo modelo.
“O próximo ano será uma oportunidade para as empresas se acostumarem ao novo sistema tributário. Será um ano para testar e compreender a lógica do IBS e da CBS, sem impacto financeiro ainda, mas com impacto organizacional importante”, afirmou o secretário.
Painéis discutiram desafios e oportunidades da reforma
O evento contou com dois painéis. No primeiro, que tratou das oportunidades e desafios do novo regime tributário, participaram, além de Appy, o professor de Direito Tributário da UFRJ Eduardo Maneira, o gestor do projeto da Reforma Tributária no Serpro Robson Lima, e o coordenador do ENCAT Luiz Dias de Alencar Neto.
O segundo painel focou na competitividade industrial pós-reforma e reuniu representantes da Firjan, do Congresso Nacional e da academia. O presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, destacou que a reforma atende a um antigo pleito da indústria, mas que ainda há outras mudanças importantes a serem feitas. Já o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) ressaltou o esforço coletivo do Congresso para aprovar a emenda e a lei complementar, além dos desafios futuros envolvendo a definição dos conselhos gestores dos novos tributos.
Comentários Reforma Tributária 360°
A reforma tributária não é apenas uma mudança nos códigos fiscais — ela exige uma reconfiguração completa da forma como os negócios são modelados e juridicamente estruturados. O novo sistema do IBS e da CBS afeta diretamente margens, precificação, transferência de créditos e alocação de riscos entre as partes. Isso significa que a lógica contratual anterior, baseada em tributos por dentro, presunção de crédito e benefícios fiscais pulverizados, deixou de ser funcional.
O contrato passa a ser o ponto central da viabilidade econômica da operação. É nele que se define quem responde por perdas de crédito, como se protege o adquirente em um processo de M&A, como se repassa (ou não) uma variação de alíquota e o que acontece com o preço quando termina um benefício que sustentava a margem de lucro. Mais do que cláusulas genéricas, a reforma exige um novo nível de técnica contratual, orientado por cenários tributários reais e quantificáveis.
Mas antes do contrato, é essencial mapear o negócio como um todo. Entender quais áreas são mais sensíveis à mudança de regime, quais operações dependem de incentivos que deixarão de existir, onde estão os riscos de glosa de crédito, e como o fluxo operacional se conecta com o fluxo fiscal. Sem esse diagnóstico, a modelagem contratual será apenas formal — e insuficiente.
Negócios viáveis no regime atual podem se tornar insustentáveis se seus contratos forem cegos à transição. Modelar corretamente é, agora, modelar juridicamente bem — com cláusulas que reconheçam a nova lógica tributária como uma realidade presente, não como um risco futuro.
📎 Acesse aqui a cartilha da Firjan com detalhes sobre o novo sistema tributário:
👉 Cartilhas sobre a Reforma Tributária – Firjan
Link da notícia: https://firjan.com.br/noticias/desafios-da-reforma-tributaria.htm