Cartilha de Apuração do IBS – O que muda com o Volume 1 publicado pelo Comitê Gestor

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O Comitê Gestor do IBS divulgou o Volume 1 da Cartilha Orientativa, documento que inaugura oficialmente o modelo de Apuração Assistida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir dessa etapa, a apuração passa a ser construída diretamente pelos sistemas do CG-IBS, com base nas informações transmitidas nas NFE-s e seus eventos.

A prática, a nota fiscal se torna o centro da apuração, e qualquer inconsistência no preenchimento impactará o cálculo do tributo.

1. A apuração do IBS passa a ser “construída” pela NF-e

A apuração deixa de ocorrer exclusivamente nos sistemas internos das empresas. Agora, débitos, créditos e ajustes serão consolidados automaticamente pelo sistema do CG-IBS conforme os documentos fiscais emitidos.
Erros de preenchimento deixam de gerar apenas riscos fiscais: passam a interferir diretamente no resultado da apuração mensal.

2. Novos campos obrigatórios na NF-e

A cartilha reforça uma série de campos indispensáveis para a correta apuração:

  • dPrevEntrega – torna-se obrigatório e define a competência do IBS.
  • cClassTrib, CST e NBS – passam a ser determinantes para a tributação e para o direito ao crédito.
  • indDoacao – obrigatório para operações envolvendo doações.
  • Grupo de Tributação Regular – aplicável em casos de suspensão e reduções condicionadas.
  • Grupo de Pagamento Antecipado – essencial para evitar débitos duplicados.

Empresas devem revisar parametrizações internas para garantir o correto preenchimento automático.

3. Notas Fiscais de Débito: quando serão necessárias

A cartilha detalha as situações em que a empresa deverá emitir NF de Débito, como:

  • Transferência de crédito para cooperativas;
  • Anulação de crédito em saídas isentas ou imunes;
  • Débitos por notas não processadas;
  • Multa e juros por atraso;
  • Pagamento antecipado;
  • Perdas de estoque.

Esses documentos serão lidos pelo sistema e incorporados à apuração imediatamente.

4. Notas Fiscais de Crédito: para quais ajustes servirão

As NF-es de Crédito passam a ser utilizadas para:

  • Complementar multa/juros quando o fornecedor não emitir a correspondente NF;
  • Ajustar operações não concluídas (ex.: devolução por recusa);
  • Reduzir valores de IBS destacado a maior;
  • Formalizar transferências de crédito em situações de sucessão.

5. Eventos que passam a impactar a apuração

O Volume 1 apresenta 12 novos eventos obrigatórios, como:

  • Atualização da data prevista de entrega;
  • Estorno por perdas no transporte (FOB/CIF);
  • Estorno por perda de estoque;
  • Doações;
  • Imobilização de itens;
  • Solicitação de crédito (combustíveis e itens com restrição);
  • Cancelamento de fornecimento vinculado a pagamento antecipado.

Esses eventos terão impacto automático na apuração assistida.

6. Casos práticos apresentados pelo documento

A cartilha traz exemplos completos envolvendo:

  • Atrasos na entrega;
  • Perdas no transporte;
  • Perdas de estoque;
  • Doações;
  • Distratos de pagamento antecipado;
  • Reduções de valores destacados.

Esses cenários ajudam empresas a visualizar erros comuns e compreender como o sistema reagirá em cada caso.

🔗 Acesse o link: https://cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1

Conclusão

A compreensão desses pontos é essencial para que o time operacional consiga registrar corretamente as operações e garantir que a apuração assistida do IBS funcione sem inconsistências.

O correto preenchimento da NF será determinante para evitar glosas, divergências de crédito, ajustes indevidos e erros de competência.

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