Cashback devolverá imposto para famílias mais pobres

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Uma das grandes inovações trazidas pela reforma tributária é o mecanismo de devolução de impostos para famílias de baixa renda, conhecido como cashback. Essa medida foi idealizada com o objetivo de tornar o sistema tributário mais justo e progressivo. A progressividade se dá ao garantir que os mais pobres contribuam proporcionalmente menos em impostos do que os mais ricos.

Os tributos sobre o consumo, por serem cobrados como uma porcentagem do preço final das mercadorias, acabam sendo regressivos, penalizando os menos favorecidos de forma desproporcional. Isso acontece porque, ao adquirir um produto, tanto ricos quanto pobres pagam o mesmo valor de imposto. Contudo, para os mais pobres, essa cobrança representa uma fatia maior de sua renda.

Por exemplo, ao comprar um pacote de arroz de R$ 25 com uma alíquota de 25%, o imposto embutido seria de R$ 6,25. Para um trabalhador que recebe um salário mínimo de R$ 1.518, essa quantia corresponde a 0,41% de sua renda mensal. Já para alguém que ganha R$ 10 mil, o impacto é muito menor, equivalente a apenas 0,062% de sua renda.

Para mitigar essa desigualdade, a reforma tributária implementou o cashback, voltado para as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Instituído pela emenda constitucional da reforma tributária aprovada em 2023, o alcance do cashback foi detalhado na lei complementar sancionada no dia 16 de janeiro de 2025.

Como funciona o cashback?

De acordo com a nova legislação, será devolvido 100% do valor pago de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre itens essenciais para famílias de baixa renda, como:

  • Água;
  • Botijão de Gás;
  • Contas de Telefone e internet;
  • Energia Elétrica;
  • Esgoto.


Para outros bens e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, podendo os estados e municípios, no caso do IBS, ampliar esse percentual, conforme suas próprias diretrizes.

Próximos passos e operacionalização

O formato exato de como ocorrerá a devolução ainda será regulamentado por legislação complementar. Entre as possibilidades, está o uso do CPF vinculado à nota fiscal para registrar o valor da compra e verificar o vínculo com o CadÚnico. Para o IBS, pode ser necessário um sistema que valide automaticamente o endereço do comprador cadastrado.

Um exemplo prático citado pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, foi a experiência do estado do Rio Grande do Sul. Em 2021, o governo gaúcho implementou um programa de devolução do ICMS para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos. Inicialmente, o reembolso era feito por meio de um valor fixo por família, mas, atualmente, utiliza o CPF para calcular o valor devolvido, cruzando dados entre as compras realizadas e a situação cadastral.

Em regiões remotas, onde o acesso à internet é limitado, Appy sugeriu a possibilidade de adotar transferências diretas de renda, funcionando como um complemento ao programa Bolsa Família, para assegurar que os benefícios cheguem às famílias mais necessitadas.

Com informações da Agência Brasil.

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