O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e atual secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, foi eleito, no dia 1º de agosto, o primeiro presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A eleição ocorreu durante a 2ª Reunião do Conselho Superior do Comitê e representa um marco institucional decisivo na implementação da reforma tributária brasileira.
Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado provisoriamente pela Lei Complementar nº 214/2025, o CGIBS será responsável por administrar o IBS, o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS, unificando a tributação sobre o consumo no país.
Com mandato até 31 de dezembro de 2025, Flávio César terá a missão de liderar os primeiros atos administrativos do Comitê, estruturando sua governança, orçamento e sistema operacional — etapa essencial para viabilizar a transição ao novo modelo fiscal.
“Recebo essa missão com profundo senso de responsabilidade. A escolha do meu nome, fruto de consenso entre os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, reforça o compromisso federativo com o sucesso da reforma”, declarou o presidente eleito.
Fonte: Comsefaz (https://comsefaz.org.br/novo/presidente-do-comsefaz-flavio-cesar-e-eleito-para-liderar-orgao-maximo-da-reforma-tributaria/)
Como o Comitê Gestor do IBS já está em funcionamento, mesmo antes da aprovação do PLP?
Uma dúvida recorrente entre especialistas e contribuintes é: como o Comitê Gestor do IBS já está operando se o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 ainda está em tramitação?
A resposta está na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu provisoriamente o CGIBS até 31 de dezembro de 2025, justamente para viabilizar o início da transição tributária e evitar atrasos no cronograma da reforma. Essa previsão consta expressamente no art. 480 da norma.
Fase provisória: estrutura mínima para a transição
Durante esse período inicial, o Comitê atua como entidade pública com caráter técnico e operacional, sediada em Brasília, com independência técnica e administrativa. Sua criação não depende de aprovação futura — ela já produz efeitos.
A LC 214 também previu:
- Composição imediata do Conselho Superior, com 27 representantes dos estados e 27 dos municípios (mesmo que ainda em processo de escolha);
- Instalação obrigatória em até 120 dias após a publicação da LC, o que justificou a eleição recente do presidente do CGIBS;
- Autonomia funcional e financeira, com repasse da União de até R$ 600 milhões em 2025 — reduzido mês a mês se houver atraso na comunicação formal da instalação (art. 484);
- Competência para atuar em conjunto com a Receita Federal e a PGFN, garantindo simetria na administração do IBS e da CBS.
Essas regras permitem que o CGIBS comece a se estruturar, nomeie dirigentes, elabore o regimento interno, organize sua sede e tome as primeiras decisões regulatórias.
Fase definitiva: estrutura completa prevista no PLP nº 108/2024
Já o PLP nº 108/2024 descreve como o CGIBS funcionará de forma plena e permanente após 2026. Ele transforma o Comitê em uma autarquia federativa complexa, com várias unidades técnicas e operacionais, incluindo:
- Diretoria-Executiva, com áreas temáticas (arrecadação, fiscalização, crédito, TI, etc.);
- Secretaria-Geral e Corregedoria;
- Auditoria Interna e Ouvidoria;
- Processo de nomeação técnica para diretores e servidores, com critérios rígidos de integridade, experiência e reputação;
- Regulamentos e atos normativos próprios, com quóruns qualificados para aprovação no Conselho Superior;
- Programas de conformidade, padronização de procedimentos e integração com os fiscos locais.
O PLP também aprofunda a governança democrática do Comitê, disciplinando a alternância entre estados e municípios na presidência, o funcionamento da diretoria técnica e os mecanismos de controle externo.

Resumo comparativo: provisório x definitivo
Aspecto | LC nº 214/2025 (fase provisória) | PLP nº 108/2024 (fase definitiva) |
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Natureza jurídica | Entidade pública provisória, autônoma e técnica | Autarquia interfederativa plena |
Vigência | Até 31/12/2025 | Após 2025 (estrutura permanente) |
Composição | Conselho Superior paritário já previsto | Mantém o Conselho e institui Diretoria-Executiva e estruturas técnicas |
Instalação | Obrigatória em até 120 dias após a LC | Estruturação plena após aprovação do PLP |
Presidência | Eleita entre representantes estaduais e municipais | Alternância obrigatória entre estados e municípios |
Financiamento | R$ 600 milhões da União em 2025, com exigência de instalação formal | Financiamento estável com orçamento próprio do CGIBS |
Competências | Primeiros atos, cooperação com Receita e PGFN | Administração integral do IBS, fiscalização, sistemas, etc. |
Impasse entre associações de municípios atrasa composição completa do Conselho
Apesar da eleição da presidência, a representação municipal no Conselho Superior ainda não foi formalizada, devido a um impasse entre a CNM (Confederação Nacional de Municípios) e a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos).
A LC 214 exige a eleição de 27 membros municipais em dois grupos (14 por voto igualitário e 13 por voto ponderado pela população). As entidades discordam sobre os critérios de apresentação das chapas e do controle do processo eleitoral, o que resultou em ações judiciais e atrasos.
A indefinição compromete a paridade federativa e dificulta a consolidação institucional do CGIBS. Enquanto isso, CNM, FNP e outros entes participam do chamado Pré-Comitê, instância informal de articulação.
União já destinou recursos para viabilizar o funcionamento do CGIBS
Por meio da Portaria GM/MPO nº 162, de 13 de junho de 2025, o governo federal abriu crédito suplementar de R$ 319,4 milhões, dos quais R$ 219,1 milhões foram especificamente reservados para a implementação do CGIBS, conforme autorização do art. 484 da LC 214.
O valor faz parte dos R$ 600 milhões previstos para o ano de 2025, mas sua liberação integral depende da comunicação formal da instalação do Comitê ao Ministério da Fazenda. Cada mês de atraso implica perda definitiva de 1/12 desse montante.
Próximos passos: começa a fase técnica da Reforma Tributária — e as empresas precisam agir
Com a instalação do CGIBS, tem início a fase de implementação técnica do novo sistema tributário, que exige coordenação entre os entes federativos. A CBS, tributo federal espelhado ao IBS, já avança com forte protagonismo da Receita Federal, especialmente no desenvolvimento do Portal Nacional. Para garantir simetria institucional e evitar assimetrias operacionais, o Comitê Gestor do IBS precisará acelerar a definição de suas estruturas e atuar prioritariamente na construção dos sistemas tecnológicos próprios, que viabilizarão a arrecadação, o cumprimento das obrigações acessórias e a gestão dos créditos tributários em nível estadual e municipal.
Nesse cenário, empresas devem iniciar imediatamente sua preparação para o novo modelo. A adaptação não será apenas normativa — envolverá a revisão de processos internos, reformulação de sistemas, reorganização de fluxos contábeis e fiscais e planejamento estratégico para a transição. A Reforma Tributária trará ganhos de eficiência e neutralidade, mas exigirá elevado grau de conformidade desde o início. Estar preparado tecnicamente, financeiramente e tecnologicamente será decisivo para mitigar riscos e manter a competitividade durante o período de transição e além.