Fonte: COMSEFAZ
A implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária aprovada em 2023, deu mais um passo importante nesta semana. Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 01/2025, que estabelece as diretrizes iniciais para o desenvolvimento dos sistemas de tecnologia que vão viabilizar a arrecadação, gestão e distribuição do tributo.
O documento, assinado por representantes do Conselho Federativo do IBS, define os pilares da governança tecnológica que será responsável pela construção e operacionalização do novo modelo tributário. A medida antecipa ações estratégicas e garante maior previsibilidade durante a transição do modelo atual para o regime dual do IBS, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
GOVERNANÇA TECNOLÓGICA E COLABORAÇÃO ENTRE ENTES
A resolução cria uma estrutura de gestão tripartite: o Grupo de Coordenação Estratégica (GCE), o Grupo Técnico Tributário-Operacional (GCTO) e, quando necessário, o Grupo Técnico Financeiro-Operacional (GCTF). Essa divisão busca garantir agilidade, eficiência e segurança jurídica no desenvolvimento dos módulos tecnológicos essenciais para a nova sistemática tributária.
A proposta também incentiva a participação ativa dos entes federativos no processo, permitindo que estados e municípios proponham ou desenvolvam soluções tecnológicas de forma autônoma ou em consórcio, desde que atendam critérios técnicos e padrões previamente definidos.
MÓDULOS PRIORITÁRIOS PARA A ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Entre os projetos tecnológicos considerados prioritários, destacam-se:
- A criação de um cadastro nacional de contribuintes;
- O desenvolvimento de sistemas de arrecadação e apuração do IBS;
- A estruturação de um repositório unificado de documentos fiscais eletrônicos (DFe);
- A implantação de um portal de serviços para contribuintes e administrações tributárias;
- E a construção de um sistema de distribuição automática das receitas do imposto entre os entes federativos.
Esses sistemas compõem a espinha dorsal da arrecadação do novo tributo e serão fundamentais para garantir transparência, rastreabilidade e eficiência na gestão do IBS.
TRANSIÇÃO PARA O COMITÊ GESTOR
Com a futura instalação formal do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), todos os projetos e estruturas desenvolvidos até lá serão transferidos à nova entidade, que assumirá a governança plena dos sistemas. A resolução também prevê que a titularidade dos ativos de tecnologia da informação será repassada ao Comitê, centralizando a administração do novo imposto.
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
A medida representa um avanço importante na consolidação do novo modelo tributário brasileiro. Para contribuintes e operadores fiscais, a padronização dos sistemas e a interoperabilidade entre as administrações tributárias devem trazer maior previsibilidade, reduzir litígios e simplificar obrigações acessórias.
Com o calendário de transição já em andamento, estados e municípios têm agora um caminho mais claro para adaptar suas estruturas ao novo tributo, que promete transformar o sistema tributário nacional.