Fonte: GOVBR • MINISTÉRIO DA FAZENDA
Efeito da Reforma Tributária em contratos é debatido por especilistas no assunto. Foto: Divulgação
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, fez um alerta direto às empresas durante seminário realizado na última sexta-feira (4), em São Paulo: os efeitos da Reforma Tributária precisam ser considerados nos contratos que se estendam até após 2027. A recomendação ocorre em meio ao processo de regulamentação e implementação do novo sistema tributário, que reformula a tributação sobre o consumo no país.
Segundo Appy, a principal mudança diz respeito à correção das distorções nos preços relativos, promovendo maior eficiência econômica. O novo modelo tributário, baseado na não cumulatividade plena, permitirá que as empresas recuperem integralmente os créditos dos tributos pagos ao longo da cadeia de produção e comercialização. Esse aspecto exige das organizações uma revisão completa de suas operações e contratos, especialmente aqueles de longo prazo.
“A empresa que não estiver considerando os efeitos da Reforma Tributária nos contratos está errando. O preço negociado será sem tributo, e isso muda a lógica contratual e comercial”, afirmou Appy.
Outro destaque é a necessidade de revisar cláusulas contratuais que tratam de preços e encargos tributários, uma vez que a reforma prevê a substituição de tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com incidência uniforme e foco na origem do consumo.
O seminário também reforçou a importância da participação do setor privado no processo de regulamentação. Appy anunciou que o Governo Federal está estruturando um canal de interlocução com empresas e entidades de classe, permitindo esclarecimentos e sugestões até mesmo durante o ano de teste, que ocorrerá em 2026.
Principais destaques tributários abordados:
- Não cumulatividade plena: empresas terão direito à devolução integral de créditos ao longo da cadeia;
- Preço sem tributo: o novo modelo exige revisão de contratos com base em preços líquidos de impostos;
- Unificação de tributos: criação do IBS e da CBS para substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins;
- Planejamento contratual e fiscal: empresas precisam mapear impactos e revisar suas estratégias comerciais;
- Transição e testes: o ano de 2026 será utilizado como fase de adaptação ao novo sistema.
A regulamentação da Reforma já teve grande avanço com a sanção da Lei Complementar 214/2025, e segue com a tramitação do PLP 108/2024, que trata da criação do Comitê Gestor do IBS. Durante o evento, especialistas, parlamentares e representantes de órgãos como a Receita Federal, Serpro e AGU reforçaram a necessidade de transparência, segurança jurídica e diálogo com o setor produtivo.
Empresários, contadores, advogados e profissionais da área tributária devem se antecipar às mudanças, buscando apoio técnico e atualização constante para garantir a conformidade fiscal e competitividade no novo cenário tributário nacional.