Empresas devem se preparar: Nota Fiscal Eletrônica passa por mudanças com a Reforma Tributária

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Atualizações serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026 e exigem adequação de sistemas e equipes.

A Receita Federal deu mais um passo rumo à implementação da Reforma Tributária ao publicar a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As novas exigências têm como objetivo adequar os documentos fiscais à chegada dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

As mudanças entrarão em fase obrigatória a partir de janeiro de 2026, mas o cronograma de implementação prevê testes a partir de julho de 2025 e uso em produção já em outubro do mesmo ano.

O que muda na prática?

O novo modelo exige o preenchimento de informações detalhadas por item e por documento, com novos grupos de dados criados especificamente para os tributos da reforma:

  • Grupo UB: detalhamento do IBS, CBS e IS por item.
  • Grupo VB: totalização dos valores por item, considerando os novos tributos.
  • Grupo W03: totalização geral dos tributos no documento fiscal.

Além disso, campos adicionais foram incluídos, como alíquota efetiva, devolução, monofasia, crédito presumido e diferimento. A emissão de Notas de Crédito também passa a ser permitida, ampliando a gama de documentos fiscais aceitos no sistema.

Rejeições automáticas

A Receita Federal também anunciou novas regras de validação, com códigos de rejeição que podem barrar a emissão de notas a partir de inconsistências nos percentuais ou ausência de informações dos novos tributos. Entre elas:

  • Rejeição 1026: IBS estadual abaixo de 0,1% em documentos de 2026.
  • Rejeição 1037: CBS inferior a 0,9% para o mesmo período.
  • Rejeição 1115: ausência das informações obrigatórias de IBS e CBS.

Risco para quem não se adequar

Especialistas alertam que empresas que não adaptarem seus sistemas até o prazo correm o risco de terem notas fiscais rejeitadas automaticamente, o que pode gerar prejuízos operacionais e comprometer o fluxo de caixa.

A orientação é que as empresas iniciem o quanto antes a atualização de seus sistemas fiscais e invistam na capacitação de suas equipes de emissão de documentos fiscais, de modo a garantir conformidade e continuidade operacional.

Transição tributária até 2033

As alterações na NF-e fazem parte do plano de transição da Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de impostos federais (como PIS, Cofins e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) até o ano de 2033.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a navegar pelas mudanças complexas da Reforma Tributárias e garantir que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere nesse novo cenário tributário.

Se você tem interesse pelo tema, acompanha nossos conteúdos, convido você a conhecer a nossa Newsletter.

Conheça nossa Consultoria empresarial com foco em estratégias de crescimento, eficiência operacional e gestão de riscos. Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para identificar oportunidades e implementar soluções que gerem valor sustentável.

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

Artigos Relacionados

Principais Tópicos

Fale conosco

Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.

☑ Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Aviso

Aviso

Para melhorar a sua experiência neste site, utilizamos cookies e e outras tecnologias. Ao aceitar, você concorda com o nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.