Fonte: CONVERGENCIA DIGITAL – Ana Paula Lobo
Atualizações serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026 e exigem adequação de sistemas e equipes.
A Receita Federal deu mais um passo rumo à implementação da Reforma Tributária ao publicar a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As novas exigências têm como objetivo adequar os documentos fiscais à chegada dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
As mudanças entrarão em fase obrigatória a partir de janeiro de 2026, mas o cronograma de implementação prevê testes a partir de julho de 2025 e uso em produção já em outubro do mesmo ano.
O que muda na prática?
O novo modelo exige o preenchimento de informações detalhadas por item e por documento, com novos grupos de dados criados especificamente para os tributos da reforma:
- Grupo UB: detalhamento do IBS, CBS e IS por item.
- Grupo VB: totalização dos valores por item, considerando os novos tributos.
- Grupo W03: totalização geral dos tributos no documento fiscal.
Além disso, campos adicionais foram incluídos, como alíquota efetiva, devolução, monofasia, crédito presumido e diferimento. A emissão de Notas de Crédito também passa a ser permitida, ampliando a gama de documentos fiscais aceitos no sistema.
Rejeições automáticas
A Receita Federal também anunciou novas regras de validação, com códigos de rejeição que podem barrar a emissão de notas a partir de inconsistências nos percentuais ou ausência de informações dos novos tributos. Entre elas:
- Rejeição 1026: IBS estadual abaixo de 0,1% em documentos de 2026.
- Rejeição 1037: CBS inferior a 0,9% para o mesmo período.
- Rejeição 1115: ausência das informações obrigatórias de IBS e CBS.
Risco para quem não se adequar
Especialistas alertam que empresas que não adaptarem seus sistemas até o prazo correm o risco de terem notas fiscais rejeitadas automaticamente, o que pode gerar prejuízos operacionais e comprometer o fluxo de caixa.
A orientação é que as empresas iniciem o quanto antes a atualização de seus sistemas fiscais e invistam na capacitação de suas equipes de emissão de documentos fiscais, de modo a garantir conformidade e continuidade operacional.
Transição tributária até 2033
As alterações na NF-e fazem parte do plano de transição da Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de impostos federais (como PIS, Cofins e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) até o ano de 2033.