ES: Empresas estarão proibidas de emitir NFC-e para destinatários com CNPJ a partir de novembro

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz/ES) anunciou que, a partir do dia 3 de novembro de 2025, estará proibida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações em que o destinatário da mercadoria ou serviço possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, os contribuintes deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

A medida foi estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 11, de 29 de abril de 2025, e faz parte da implementação das diretrizes da Reforma Tributária do consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. A proibição da emissão de NFC-e para CNPJs tem como principal objetivo promover maior transparência, simplicidade e controle nas operações comerciais entre pessoas jurídicas, bem como viabilizar o novo modelo de apuração assistida dos tributos sobre o consumo.

Além disso, a substituição da NFC-e pela NF-e nas operações entre empresas está diretamente relacionada à aplicação do princípio da não cumulatividade, permitindo ao adquirente, sujeito ao regime regular, apropriar créditos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse direito ao crédito ocorrerá nas hipóteses previstas em lei, desde que não se trate de operações de uso ou consumo pessoal ou de situações específicas descritas na legislação complementar.

Diante dessa alteração, a Sefaz/ES orienta que os contribuintes realizem, com a devida antecedência, as adaptações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. É recomendável também a atualização do cadastro de clientes, para identificação adequada dos destinatários com CNPJ, e a capacitação das equipes envolvidas nas áreas fiscal, contábil e comercial, a fim de evitar inconsistências e possíveis autuações a partir da entrada em vigor da nova regra.

A obrigatoriedade entra em vigor em 3 de novembro de 2025, e sua implementação faz parte do processo de modernização do sistema tributário nacional, promovendo maior eficiência e segurança jurídica para as relações comerciais entre empresas.

Fonte: legisweb

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