IBS e CBS: sistema não vai rejeitar, mas a lei continua exigindo

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A aproximação do ano de 2026 tem exigido das empresas um alto grau de atenção, especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais no novo modelo. Um dos pontos que mais têm gerado dúvidas e interpretações equivocadas é a exigência (ou não) de destacar o IBS e a CBS nas NF-e e NFC-e já a partir de janeiro. A questão, embora técnica em sua origem, possui efeitos jurídicos diretos.

Com a publicação da Nota Técnica 2025.002 – v.1.33, o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos deixou, momentaneamente, de ser validado por regras de rejeição automática no momento da emissão. Essa alteração, no entanto, é operacional. A obrigação de informar os tributos continua válida nos termos da Lei Complementar nº 214/2025.

A lógica da NT 2025.002 v.1.33: evitar o colapso, não afastar a obrigação

A Nota Técnica publicada em dezembro de 2025 ajusta o cronograma de validação técnica de campos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. De forma pontual, a regra de validação UB12-10, que exigiria a informação desses campos a partir de janeiro, teve sua aplicação adiada.

A justificativa é legítima: garantir a continuidade operacional dos sistemas de emissão fiscal, evitando bloqueios em larga escala no início do Ano-Teste. Muitos contribuintes ainda estão ajustando seus ERPs, adaptando cadastros e compreendendo as novas estruturas de código tributário e apuração.

O que não pode ser confundido é a suspensão da validação técnica com a dispensa da obrigação legal.

A ausência de rejeição não altera o conteúdo exigido pela legislação

Mesmo com a suspensão da regra de validação, a LC 214/2025 permanece plenamente aplicável. E é ela que define a estrutura do Ano-Teste de 2026, especialmente no seu art. 348. A norma determina que os contribuintes deverão cumprir integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação, sendo essa condição essencial para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS no período.

Isso inclui:

  • Emissão do documento fiscal eletrônico no modelo definido;
  • Informações dos tributos;
  • Observância das classificações tributárias exigidas para IBS, CBS e IS.

Ou seja, a informação fiscal deve constar dos documentos, independentemente de haver ou não rejeição automática no momento da emissão. O campo pode ser aceito em branco tecnicamente, mas a omissão pode acarretar descumprimento da obrigação formal, com impactos na fruição dos benefícios do Ano-Teste.

Consequências práticas da omissão do destaque

A empresa que, por erro ou despreparo, deixar de informar corretamente os tributos nos documentos fiscais de 2026 poderá enfrentar as seguintes consequências:

  • Perda da dispensa do recolhimento prevista no §1º do art. 348, exigindo o pagamento integral do IBS e da CBS ainda que em regime compensatório;
  • Dificuldades operacionais de planejamento para 2027 (ano com impacto financeiro);
  • Fragilidade na auditoria e no compliance tributário, especialmente diante da atuação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que atuarão em regime de cooperação.

Mais do que isso, a omissão sistemática pode comprometer a credibilidade do contribuinte no novo modelo de apuração digital, impactando futuras validações, pedidos de ressarcimento e compensações.

A importância do alinhamento entre jurídico e operação

Esse é um exemplo claro de como a reforma tributária exige uma atuação integrada entre as áreas fiscal, jurídica e de tecnologia da informação. A suspensão da validação automatizada pode ser interpretada por equipes técnicas como uma autorização para postergar ajustes. Cabe ao jurídico demonstrar que a exigência normativa continua válida e que os efeitos do descumprimento se darão não na emissão, mas na apuração, fiscalização e conformidade.

Não basta emitir. É preciso emitir certo.

O documento fiscal eletrônico se tornará, ainda mais do que hoje, o eixo central da conformidade tributária. A lógica do novo modelo não está mais centrada no controle físico ou documental, mas na consistência das informações prestadas. Isso exige mais do que adequação técnica, exige governança tributária.

Conclusão: destaque ou não, a obrigação permanece

A pergunta é: “preciso destacar o IBS e a CBS em janeiro de 2026?”

A resposta técnica é: talvez o sistema não rejeite se você não preencher.

A resposta jurídica é: você continua obrigado a cumprir.

Se há um ponto que precisa estar claro para as empresas neste momento é este: a suspensão da rejeição não suspende a obrigação. O que está em jogo não é apenas a emissão do documento, mas o direito de usufruir da estrutura de neutralidade fiscal do Ano-Teste.

A empresa que deseja segurança jurídica em 2026 precisa entender que o destaque do tributo não é uma escolha operacional. É uma exigência legal.

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