O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), representa um dos pilares centrais da regulamentação da reforma tributária. Após a aprovação da redação final na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para o Senado Federal, com tramitação acelerada e agenda definida.
O texto busca viabilizar a governança técnica e operacional do IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A medida complementa os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu formalmente o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Agenda de tramitação no Senado Federal
09/09/2025 | 10/09/2025 | 17/09/2025 |
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Apresentação do parecer ao texto do PLP 108/2024 | Entrada no sistema e leitura na CCJ | Previsão da votação na CCJ |
Esse cronograma foi acordado entre o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de concluir, ainda em 2025, os principais marcos regulatórios que permitirão a implantação técnica e operacional do novo sistema tributário a partir de 2026.
Principais aspectos do PLP 108/2024
O projeto regulamenta o funcionamento do CG-IBS, entidade pública autônoma com sede no Distrito Federal, que será responsável por coordenar, de forma integrada, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao IBS.
Entre as competências atribuídas ao CG-IBS destacam-se:
- Elaboração de regulamento único para aplicação do IBS em todo o território nacional;
- Arrecadação e distribuição da receita entre os entes federativos;
- Decisão em contenciosos administrativos;
- Coordenação da fiscalização e da cobrança administrativa e judicial;
- Gestão de regimes específicos e de devolução personalizada do imposto para famílias de baixa renda;
- Atuação integrada com a Receita Federal na harmonização de normas comuns com a CBS;
- Desenvolvimento de programas de conformidade e educação fiscal.
A proposta também prevê a participação do Comitê em atividades de avaliação periódica de regimes fiscais e benefícios, reforçando seu papel estratégico na eficiência do novo modelo tributário.
Comentário do Reforma Tributária 360º
O PLP 108/2024 tem sido apresentado como um projeto meramente técnico e organizacional, mas seu conteúdo revela mudanças profundas — e preocupantes — no regime de penalidades aplicáveis ao novo imposto. A proposta altera significativamente as regras sobre autuação, fiscalização, cobrança e contencioso administrativo, concentrando poderes no Comitê Gestor do IBS e estabelecendo um modelo que pode ampliar a insegurança jurídica para os contribuintes.
Poucas pessoas estão atentas a esse ponto, mas o projeto traz dispositivos que tratam da centralização da fiscalização e da aplicação de penalidades em um novo contexto institucional ainda em formação. Isso exige uma análise crítica e detalhada por parte de empresas, associações e especialistas. Se aprovado como está, o PLP 108 poderá gerar um novo contencioso tributário, agora sob uma estrutura ainda mais complexa e com alto potencial de judicialização.
Mais do que criar um comitê gestor, o projeto está moldando o futuro da relação fisco-contribuinte. É fundamental que o debate público vá além da governança e examine com seriedade os impactos concretos dessas novas regras punitivas.
Fonte: Senado Federal