PLP 108/2024: Votação no Senado Se Aproxima e Pode Consolidar a Governança do IBS

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), representa um dos pilares centrais da regulamentação da reforma tributária. Após a aprovação da redação final na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para o Senado Federal, com tramitação acelerada e agenda definida.

O texto busca viabilizar a governança técnica e operacional do IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A medida complementa os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu formalmente o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Agenda de tramitação no Senado Federal

09/09/202510/09/202517/09/2025
Apresentação do parecer ao texto do PLP 108/2024Entrada no sistema e leitura na CCJPrevisão da votação na CCJ

Esse cronograma foi acordado entre o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de concluir, ainda em 2025, os principais marcos regulatórios que permitirão a implantação técnica e operacional do novo sistema tributário a partir de 2026.

Principais aspectos do PLP 108/2024

O projeto regulamenta o funcionamento do CG-IBS, entidade pública autônoma com sede no Distrito Federal, que será responsável por coordenar, de forma integrada, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao IBS.

Entre as competências atribuídas ao CG-IBS destacam-se:

  • Elaboração de regulamento único para aplicação do IBS em todo o território nacional;
  • Arrecadação e distribuição da receita entre os entes federativos;
  • Decisão em contenciosos administrativos;
  • Coordenação da fiscalização e da cobrança administrativa e judicial;
  • Gestão de regimes específicos e de devolução personalizada do imposto para famílias de baixa renda;
  • Atuação integrada com a Receita Federal na harmonização de normas comuns com a CBS;
  • Desenvolvimento de programas de conformidade e educação fiscal.

A proposta também prevê a participação do Comitê em atividades de avaliação periódica de regimes fiscais e benefícios, reforçando seu papel estratégico na eficiência do novo modelo tributário.

Comentário do Reforma Tributária 360º

O PLP 108/2024 tem sido apresentado como um projeto meramente técnico e organizacional, mas seu conteúdo revela mudanças profundas — e preocupantes — no regime de penalidades aplicáveis ao novo imposto. A proposta altera significativamente as regras sobre autuação, fiscalização, cobrança e contencioso administrativo, concentrando poderes no Comitê Gestor do IBS e estabelecendo um modelo que pode ampliar a insegurança jurídica para os contribuintes.

Poucas pessoas estão atentas a esse ponto, mas o projeto traz dispositivos que tratam da centralização da fiscalização e da aplicação de penalidades em um novo contexto institucional ainda em formação. Isso exige uma análise crítica e detalhada por parte de empresas, associações e especialistas. Se aprovado como está, o PLP 108 poderá gerar um novo contencioso tributário, agora sob uma estrutura ainda mais complexa e com alto potencial de judicialização.

Mais do que criar um comitê gestor, o projeto está moldando o futuro da relação fisco-contribuinte. É fundamental que o debate público vá além da governança e examine com seriedade os impactos concretos dessas novas regras punitivas.

Fonte: Senado Federal

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