Projeto propõe fim do prazo para mandado de segurança em cobranças tributárias contínuas

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados do Brasil pode mudar uma regra importante para contribuintes que desejam questionar cobranças de tributos na Justiça.

O Projeto de Lei nº 5.007/2025, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe eliminar o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança em casos que envolvam tributos de cobrança contínua.

O que muda na prática

Hoje, a Lei 12.016/2009 determina que o contribuinte tem até 120 dias, contados da data em que toma conhecimento do ato, para ingressar com um mandado de segurança.

Esse instrumento jurídico é utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder cometidos por autoridades públicas.

Com a proposta, essa limitação deixaria de existir quando se tratar de cobranças tributárias que se repetem ao longo do tempo como ocorre com diversos impostos e obrigações acessórias.

Por que o projeto foi apresentado

Segundo o autor, o objetivo é adequar a legislação ao entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com decisões do tribunal, quando a obrigação tributária é contínua, não há um único momento que marque o início do prazo para questionamento. Isso porque a cobrança se renova periodicamente, o que justificaria o uso do mandado de segurança de forma preventiva, a qualquer tempo, enquanto persistir a exigência.

Impactos para contribuintes

Na prática, a mudança pode ampliar o acesso à Justiça e trazer mais segurança jurídica para empresas e pessoas físicas.

Isso porque evita que o contribuinte perca o direito de questionar cobranças consideradas indevidas apenas por não ter ajuizado a ação dentro de um prazo específico, mesmo diante de obrigações que continuam sendo exigidas mês a mês.

Além disso, a proposta busca reduzir divergências de interpretação entre tribunais e prevenir disputas judiciais desnecessárias.

Próximos passos

O projeto ainda está em fase de análise na Câmara e será avaliado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal do Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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