A Receita Federal instituiu oficialmente o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio da Portaria RFB nº 549, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é testar e validar as soluções tecnológicas para o recolhimento da nova CBS, que substituirá os tributos federais PIS e Cofins.
Este programa piloto é uma etapa fundamental para garantir que a implementação da CBS ocorra de forma eficiente e colaborativa, minimizando riscos técnicos e incentivando a adaptação antecipada de empresas e setores econômicos.
Podem participar do piloto empresas que já tenham relacionamento com a Receita, ou que sejam indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação e segmentos econômicos. O processo de adesão inclui convite formal via plataforma digital (e-CAC), assinatura digital de termo de participação e validação pela Receita Federal.
A iniciativa conta com o apoio tecnológico do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e tem caráter não vinculante, o que significa que a participação não gera obrigações fiscais nem direitos tributários aos participantes.
Para garantir transparência, a Receita divulgará publicamente a lista das empresas participantes no Diário Oficial da União, promovendo a prestação de contas à sociedade.
Com essa ação, a Receita Federal avança na modernização e simplificação do sistema tributário brasileiro, preparando o caminho para a entrada em vigor da nova contribuição de forma segura e eficaz.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-549-de-13-de-junho-de-2025-636745508