A transição para o novo modelo tributário brasileiro – que traz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS) – exigirá uma série de adequações nos documentos fiscais eletrônicos. Contudo, um ponto importante foi definido na Nota Técnica 2025.002 v1.10: os contribuintes do Simples Nacional (CRT = 1) e os Microempreendedores Individuais – MEIs (CRT = 4) terão um prazo estendido para se adequar.
O que diz a Nota Técnica
A nova versão da Nota Técnica 2025.002 – RTC, publicada em junho de 2025, trata da adaptação dos leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) ao novo sistema tributário.
Entre as regras de validação introduzidas, destaca-se a UB13-40, que trata do preenchimento do grupo de informações IBS/CBS Monofásico. Essa regra, conforme a Observação 2, estabelece que a obrigatoriedade de preenchimento para emissores com CRT = 1 (Simples Nacional) ou CRT = 4 (MEI) terá início somente em 04/01/2027.
A medida está respaldada pelo artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte e MEIs durante a transição tributária.
O que muda na prática
Durante todo o ano de 2026, as empresas enquadradas no Simples Nacional e os MEIs estarão dispensados de preencher os campos relacionados ao IBS e à CBS nas suas NF-e e NFC-e. Com isso:
- Não haverá rejeição por ausência de preenchimento do grupo IBS/CBS;
- Os documentos serão autorizados normalmente pelos sistemas das Secretarias de Fazenda;
- O foco do ano será a preparação operacional: atualização de sistemas, testes de integração e capacitação de equipes.
A obrigatoriedade plena passa a valer a partir de 04 de janeiro de 2027, e a partir dessa data, a omissão dessas informações resultará em rejeições automáticas, como o erro 1116 – Grupo IBS/CBS Monofásico deve ser preenchido para o CST informado.
Atenção ao Sublimite
É importante destacar que empresas do Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite estadual e estiverem obrigadas ao recolhimento do ICMS de forma separada, também estarão sujeitas à apuração e ao preenchimento das informações do IBS. Nesse caso, o prazo diferenciado pode não se aplicar na íntegra, exigindo atenção redobrada do contribuinte e de sua contabilidade.
Cronograma Resumido
Ano | Obrigatoriedade do preenchimento IBS/CBS para Simples e MEI |
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2025 | Campos facultativos, ambiente de testes |
2026 | Facultativo em produção – documentos serão aceitos sem IBS/CBS |
2027 | Obrigatório – rejeição em caso de ausência de preenchimento |
Fique atento
Embora a obrigatoriedade tenha sido postergada, o ano de 2026 será decisivo para que essas empresas façam os ajustes necessários. A recomendação é:
- Validar o CST utilizado em cada operação;
- Adequar os sistemas emissores de documentos fiscais;
- Capacitar a equipe fiscal para as novas exigências.
Referência técnica
- Nota Técnica 2025.002 v1.10 – RTC, publicada em junho de 2025.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 348, III, “c”.