Nesta quinta-feira (11), o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Giovani Padilha, abriu uma série de debates sobre a Reforma Tributária durante o Seminário AIAMU de Administração Tributária Municipal, organizado pela Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal.
Segundo Padilha, o modelo de tributação sobre o consumo no mundo evoluiu bastante: atualmente, 175 países já utilizam o IVA moderno, que se diferencia do IVA convencional por oferecer maior clareza, simplificação e poucas exceções fiscais. No Brasil, o destaque da reforma é a criação do IVA dual, que está em fase final de regulamentação.
O novo tributo terá uma alíquota de referência, dividida entre:
- CBS (Contribuição de Bens e Serviços), recolhida pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), arrecadado por Estados e Municípios.
A operacionalização do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor Independente, formado por representantes dos entes federados. O objetivo é criar um sistema mais econômico, transparente e saudável, com simplificação da tributação e menos brechas para isenções.
Previsão da reforma: simplificação e salto na produtividade
1. Desoneração das exportações
Apolítica de desoneração impede que tributos internos incidam sobre bens e serviços destinados ao exterior, evitando a “exportação de impostos”. Mais do que um benefício fiscal, é uma estratégia econômica para manter o Brasil competitivo no comércio global e fortalecer a balança comercial.
2. IVA dual: simplificação e redução de custos para empresas
Ao unificar os tributos sobre consumo, o IVA dual reduz obrigações acessórias, padroniza regras e traz clareza na tributação. Com menos burocracia, empresas ganham tempo e reduzem custos com compliance tributário.
3. Transparência no recolhimento e distribuição de recursos
O novo modelo promete maior transparência, permitindo que empresas e contribuintes acompanhem de forma mais clara a arrecadação e a distribuição entre União, Estados e Municípios.
Maiores avanços: do ICMS ao IVA moderno
Hoje, o ICMS concentra a maior parte da arrecadação no Estado onde a empresa está sediada, gerando distorções e desigualdades regionais. Com o IVA moderno, o tributo será recolhido no local de consumo, garantindo distribuição mais justa.
Por exemplo, um produto comprado em Porto Alegre terá o IBS repassado tanto para o município quanto para o Estado, fortalecendo a arrecadação onde ocorre a atividade econômica. Para empresas, isso significa maior previsibilidade e segurança jurídica, além de reduzir disputas fiscais entre entes federativos.
Justiça tributária e proteção à população de baixa renda
Um dos maiores desafios do IVA dual é garantir justiça tributária, especialmente para famílias de baixa renda, que são mais impactadas por impostos sobre consumo. Para isso, o modelo será acompanhado de mecanismos compensatórios, inspirados no programa gaúcho Devolve ICMS (2021), que devolve parte do tributo pago às famílias mais vulneráveis.
Segundo Padilha, o cashback é a forma mais justa de corrigir uma distorção natural do IVA: “A devolução garante justiça tributária ao restituir o imposto de forma focalizada. O sucesso do Devolve ICMS comprova a viabilidade desse tipo de política pública.”
Principais pontos – Proposta IVA Dual:
Repasse total para itens essenciais:
- Produtos e serviços como gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto terão 100% do imposto devolvido ao consumidor.
- O objetivo é garantir acesso mais barato a bens essenciais e aliviar o impacto da tributação no orçamento das famílias.
Restituição mínima para demais bens e serviços:
- Para os outros produtos e serviços, haverá uma restituição mínima de 20% do imposto.
- Isso permite algum retorno ao consumidor mesmo em compras não essenciais, sem comprometer a arrecadação.
Liberdade para estados e municípios:
- Estados e municípios poderão oferecer cashback maior que o mínimo definido.
- Essa flexibilidade permite que governos locais ajustem o benefício conforme suas políticas fiscais e prioridades regionais.
Exclusão de itens com Imposto Seletivo (IS):
- Produtos sujeitos ao IS, como aqueles ligados à saúde e ao meio ambiente, não terão restituição.
- A medida mantém a tributação específica sobre itens que têm impacto social ou ambiental, como cigarros, bebidas alcoólicas ou produtos poluentes.
Conclusão
O IVA dual busca tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, equilibrando arrecadação e alívio fiscal para a população. O modelo protege o orçamento das famílias, principalmente as de baixa renda, reduzindo o peso dos tributos sobre bens indispensáveis.
A possibilidade de Estados e Municípios oferecerem cashback maior permite adaptar o modelo às necessidades locais, incentivando políticas fiscais mais flexíveis e direcionadas.
A exclusão de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como aqueles ligados à saúde e ao meio ambiente, evidencia a intenção do modelo de controlar o consumo de itens específicos, mantendo políticas de estímulo ou restrição conforme objetivos sociais e ambientais.
De forma geral, o IVA dual busca simplificação tributária, justiça fiscal e estímulo ao consumo consciente, equilibrando os interesses do governo e da sociedade, sem sobrecarregar os consumidores nem comprometer a arrecadação.
Fonte: Receita Estadual do Rio Grande do Sul – Publicado em 11/09/2025
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