A Reforma Tributária sobre o Consumo busca transformar e simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente. O ponto central dessa reforma é a adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que incide sobre o consumo de bens e serviços, sendo calculado com base no acréscimo de valor em cada etapa da produção ou comercialização.
No Brasil, o IVA será implementado em formato dual, ou seja, dividido em dois tributos distintos, gerenciados por diferentes níveis de governo. Nesse contexto, foram criados os seguintes impostos para compor o modelo do IVA:
Será administrado pela União
administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor
No âmbito federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a COFINS. Já em nível regional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica tanto o ICMS, que atualmente é de responsabilidade dos estados, quanto o ISS, de competência municipal.
A criação desses novos tributos, assim como o estabelecimento do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025.
Além dos impostos que integram o modelo IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também trouxe o Imposto Seletivo (IS). Esse tributo tem como objetivo desincentivar o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, sendo popularmente conhecido como “Imposto do Pecado“.
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sua extinção estava prevista para 2027. Entretanto, o imposto continuará em vigor para preservar a competitividade das empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
Com isso, no que se refere aos tributos sobre o consumo, a reforma tributária propõe a seguinte estrutura:
Essas alterações irão afetar significativamente a forma de calcular, escriturar, apurar, pagar, conceder créditos e aplicar tratamentos diferenciados, trazendo grandes desafios para toda a sociedade. Caso deseje conhecer as soluções em consultoria dos nossos especialistas, entre em contato conosco.
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