A Reforma Tributária da Renda não ocorreu de forma concentrada em um único momento ou diploma legal. Ao contrário, ela vem sendo construída de maneira progressiva, por meio de alterações pontuais que, somadas, resultam em uma mudança estrutural na forma como a renda é tributada no Brasil.
Início dos efeitos
Alíquota mínima PF
Retenção dividendos
CSLL Bancos
A linha do tempo da Reforma da Renda mostra que a mudança não está apenas na criação de novos tributos ou alíquotas, mas na transformação da lógica de tributação da renda:
A Reforma da Renda altera de forma estrutural a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil e cria um novo modelo de tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados. Essas mudanças afetam diretamente a política de distribuição de resultados, o fluxo financeiro dos sócios e o planejamento tributário das empresas.
Até recentemente, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram, como regra geral, isentos de imposto de renda. Com a Reforma da Renda, essa lógica é substituída por um modelo híbrido, que combina retenção mensal na fonte e verificação anual de carga tributária mínima
Abaixo do limite
R$ 50.000
Retenção na fonte R$ 0
Valor Líquido R$ 50.000
Acima do limite
R$ 60.000
Alíquota de retenção 10%
Imposto retido - R$ 6.000
Valor líquido R$ 54.000
A retenção incide sobre todo o valor do mês, e não apenas sobre o excedente ao limite. Se houver dois pagamentos de R$ 30.000 no mesmo mês, o total será R$ 60.000, aplicando-se a retenção sobre todo esse montante.
Renda elevada com retenção suficiente
R$ 500.000
R$ 700.000
R$ 1.200.000
R$ 120.000
R$ 120.000
R$ 0
Renda elevada com imposto complementar
R$ 1.500.000
10%
R$ 150.000
-
R$ 110.000
=
R$ 40.000
Explore cada tema em detalhes clicando nos cards abaixo
O lucro presumido não é extinto, mas passa por ajustes relevantes que alteram sua atratividade econômica, especialmente para empresas com faturamento mais elevado.
R$ 5.000.000
R$ 1.250.000
32%
35,2%
As subvenções deixam de ser apenas um mecanismo de redução do imposto da empresa e passam a impactar de forma direta a formação do lucro e a tributação dos dividendos.
Exclusão automática do lucro tributável
Reconhecida como receita no resultado
Benefício imediato na base de cálculo
Crédito fiscal condicionado posterior
Não pagar imposto sobre a subvenção
Pagar e recuperar via crédito fiscal
Requisitos do crédito fiscal
• Habilitação da empresa
• Vinculação da subvenção a investimento
• Ato concessivo anterior à implantação
• Limites de depreciação/amortização
Os JCP são uma forma específica de remuneração do capital investido pelos sócios. A legislação permite que seja tratado como despesa dedutível para a empresa.
Base no patrimônio líquido, respeitando limites legais
Momento que cria a obrigação e autoriza reconhecimento contábil
IR na fonte incide no pagamento ou crédito
Exemplo: Patrimônio de R$ 10.000.000
R$ 500.000
R$ 170.000
-R$ 87.500
R$ 412.500
R$ 82.500
O Pilar Dois estabelece um nível mínimo global de tributação sobre o lucro das grandes empresas multinacionais, evitando deslocamento artificial de lucros.
"Não importa apenas a alíquota nominal — o que se analisa é quanto imposto efetivamente foi pago sobre o lucro."
A Reforma promove ajustes na CSLL aplicável às instituições financeiras, seguradoras e fintechs, diferenciando a carga conforme o grau de intermediação financeira.
Tipo de Instituição
Alíquota CSLL
Período
Bancos comerciais, múltiplos, investimento
20%
Imediato
Seguradoras e equiparadas
15%
Imediato
Instituições de pagamento e fintechs
12% → 15%
Até 2027 → A partir de 2028
Administradoras de consórcio
17,5% → 20%
Até 2027 → A partir de 2028
Entre em contato com a equipe do Reforma Tributária 360°e conheça as nossas soluções em Consultoria Tributária. Insira suas informações.