🧭 Curadoria: Bruna & Níkolas
⏱️ Leitura estratégica em 5 minutos
Bem-vindo à primeira edição de junho do Radar 360º, sua curadoria prática e técnica sobre os principais movimentos da Reforma Tributária.
Nesta edição:
• O que de fato avançou nas últimas semanas;
• Os bastidores da reforma da renda — já em curso;
• O que sua empresa precisa revisar ainda em 2025;
• E uma dica final essencial para quem quer estar um passo à frente.
Vamos direto ao ponto?
📰 1. O que avançou?
Plataforma para apuração do IBS – Estados e Municípios alinham entrega para 2026.
Novas Notas Técnicas de adequação dos documentos fiscais
⚖️ 2. Pontos de Atenção
📌 A reforma silenciosa da renda já começou.
Enquanto o debate público ainda foca no IVA, uma série de mudanças relevantes já estão redesenhando a tributação da renda no Brasil:
• MP nº 1.303/2025: Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras, restrições à compensação de perdas, fim da isenção para cotistas PF em FIIs e Fiagro, nova sistemática para criptoativos e investidores estrangeiros.
• Juros sobre Capital Próprio (JCP): A alíquota de IRRF subiu de 15% para 20%, antecipando a perda de atratividade do instrumento.
• Pillar 2 (OCDE): Pressão internacional por tributação mínima de lucros — o Brasil implementou essa tributação com a Lei nº 15.079/24 que instituiu o adicional da CSLL.
• Subvenções e incentivos fiscais: Com a Lei nº 14.789/2023, as subvenções deixaram de ser uma exclusão do IRPJ e passaram a ser um crédito fiscal, vinculado a projetos de Investimentos.
• Preço de Transferência: Adoção das regras da OCDE, com novos critérios de comparabilidade, documentação obrigatória e métodos de lucro transacional. A nova sistemática entra em vigor obrigatória em 2025, com forte impacto em grupos multinacionais.
📊 Por que isso importa?
Essas mudanças reduzem previsibilidade, ampliam a carga tributária de forma difusa e desafiam estruturas societárias e patrimoniais já consolidadas. O momento exige revisão estratégica e planejamento proativo.
🧠 3. O que empresários e contadores devem observar agora
2025 é o ano da preparação estratégica. As regras do novo sistema já foram publicadas — e as empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva. O foco agora é adaptar processos, revisar contratos e ajustar estruturas antes que as mudanças se tornem obrigatórias.
📌 O que fazer ainda em 2025?
• Revisar contratos com cláusulas de reajuste, encargos e repasse tributário (especialmente contratos de longo prazo).
• Revisar benefícios dos funcionários como alimentação, transporte, assistência médica e outros. Muitos poderão gerar crédito tributário, mas haverá regras específicas.
• Analisar benefícios fiscais vigentes, com atenção especial aos vinculados ao ICMS.
• Avaliar saldos credores de ICMS, IPI, PIS e Cofins — e projetar sua recuperação até o fim do regime atual.
• Empresas do lucro presumido: atenção redobrada! A entrada da CBS exigirá reestruturação contábil e operacional. O regime cumulativo do PIS e da COFINS deixará de existir, isso impactará diretamente na operação e no custo da empresa. As regras de transição possuem detalhes importantes!
📌 4. Termômetro da Reforma
- NT 2025.002 – Simples Nacional e MEIs
Contribuintes do Simples Nacional (CRT = 1) e MEIs (CRT = 4) estão dispensados de preencher os campos de IBS/CBS nas NF-e e NFC-e durante 2026. A obrigatoriedade começa em 04/01/2027, conforme regra de validaçãoUB13-40 da Nota Técnica 2025.002 v1.10, com respaldo no art. 348 da LC214/2025.
- SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
A partir de 01/01/2026, os tributos IBS, CBS e IS não serão informados na EFD ICMS/IPI. O Guia Prático será ajustado para desativara advertência entre VL_DOC e VL_OPR, permitindo que os registros C100 eC190 ignorem esses tributos.
- Cronograma da Reforma nos Documentos Fiscais
A partir de 01/01/2026, inicia-se o preenchimento obrigatório dos campos de IBS/CBS nas NF-e/NFC-e. Empresas devem atualizar seus sistemas e revisar CSTs e classificações tributárias para evitar rejeições, considerando os novos códigos.
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📣 5. Dica final da semana
Preparar-se é mais que prudência — é uma vantagem competitiva.
A reforma tributária já está em andamento, com regras aprovadas e prazos definidos. Esperar “tudo ficar pronto” pode ser um erro caro. A transição exigirá revisão de contratos, adaptação de sistemas, reorganização fiscal e capacitação de equipes.
🔍 Quem se antecipa,transforma complexidade em oportunidade.
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