Curadoria: Bruna & Níkolas — Taxes | Reforma Tributária 360º
⏱️ Faltam 57 dias: a virada da reforma tributária já tem data marcada
Em 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente a transição do sistema tributário com a entrada em vigor da CBS e do IBS. Com menos de dois meses pela frente, o período de preparação já não é mais estratégico — é urgente.
A essa altura, empresas que ainda não deram início aos ajustes estão fora do ritmo da transição.
A parametrização fiscal não será apenas um exercício técnico — ela envolverá decisões jurídicas fundamentais.
📌 Como destaquei no artigo publicado recentemente, o momento da classificação será também o momento da interpretação jurídica.
A identificação correta do código fiscal terá impacto direto no cálculo, no crédito e no contencioso.
💸 Tributação de Dividendos: atenção ao novo IRPFM
O PL 1087/2025, aprovado pela Câmara, institui o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mensal (IRPFM), com impacto direto sobre dividendos recebidos por pessoas físicas.
A regra vale a partir do ano-calendário de 2026, com recolhimento a partir de 2027. Mas a apuração começa já em 1º de janeiro de 2026 — ou seja, em menos de dois meses.
O IRPFM incidirá sobre pessoas físicas que receberem rendimentos superiores a R$ 600.000 por ano, considerando rendimentos isentos, exclusivos e sujeitos à alíquota zero. Isso inclui dividendos atualmente isentos.
- Para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é progressiva: cresce linearmente de 0% a 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixa de 10%.
Além disso, haverá um redutor caso a carga tributária total (PJ + PF) ultrapasse os limites de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor da empresa pagadora. Mas esse redutor depende de regras específicas e envio de demonstrações financeiras.
⚠️ Atenção:
Muitos empresários e investidores ainda não se deram conta de que já a partir de 2026 pode ser preciso, se o projeto for aprovado, considerar os dividendos na composição da base do novo IRPFM. Isso altera a lógica de planejamento tributário e sucessório.
🔗 Acesse o link: https://reformatributaria360.com.br/legislacao/aprovacao-da-pl-1087-2025-isencao-do-ir-e-tributacao-sobre-altas-rendas/
⚙️ Atualizações técnicas e operacionais
- Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.30)
Atualiza a NF-e e NFC-e com os campos obrigatórios para CBS, IBS e Imposto Seletivo. - Anexo VII – Tabela de Correlação (IndOp_IBSCBS)
Documento essencial para vincular os códigos NBS à LC 116/2003 e aos novos parâmetros (cIndOp e cClassTrib).
Fundamental para evitar glosas e garantir a correta apropriação de créditos.
Acesse ➜https://reformatributaria360.com.br/notas-tecnicas/
✅ Foco total no fechamento de 2025
Chegou a hora da revisão final. Até dezembro, recomendamos:
- Atualizar sistemas de faturamento com os campos e regras da CBS e IBS
- Rever contratos, cadastros fiscais e regras de enquadramento tributário
- Mapear fornecedores críticos e validar a aderência deles ao novo modelo
- Realizar testes de emissão fiscal em ambiente de homologação
- Preparar as áreas fiscal, contábil, jurídica e de TI para integração total
- Conduzir treinamentos práticos com base nos novos layouts e obrigações
📣 Vem novidade por aí
Estamos preparando novos conteúdos em vídeo para explicar, de forma objetiva, os impactos da reforma em diferentes setores e operações.
Acompanhe nossas redes sociais e o canal no YouTube — em breve, teremos atualizações valiosas para quem está lidando com a transição na prática.
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