O debate sobre a implementação da Reforma Tributária ganhou um novo capítulo nesta semana. O deputado Luiz Carlos Hauly apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que propõe antecipar a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para 1º de janeiro de 2027, acelerando a implementação do novo modelo tributário aprovado pela Emenda Constitucional 132.
A proposta tem um objetivo claro: encurtar o longo período de transição previsto na reforma e colocar em funcionamento mais rapidamente o novo sistema de tributação sobre o consumo, considerado uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas.
Segundo Hauly, a convivência prolongada entre o sistema atual e o novo modelo pode gerar mais complexidade, insegurança jurídica e custos operacionais para empresas e administrações tributárias. A PEC busca justamente reduzir esse intervalo e acelerar a substituição do atual modelo baseado em ICMS e ISS pelo IBS.
Pressão por uma transição mais rápida
O texto argumenta que o sistema tributário brasileiro é amplamente reconhecido como um dos mais complexos do mundo, marcado pela sobreposição de tributos, cumulatividade e elevada litigiosidade. Esse cenário, segundo o autor da proposta, prejudica a competitividade das empresas e dificulta o crescimento econômico.
A antecipação da entrada em vigor do IBS permitiria simplificar mais rapidamente a tributação sobre o consumo, reduzir distorções econômicas e melhorar o ambiente de negócios no país.
Impacto econômico e ganhos de produtividade
A justificativa da PEC cita estudos que indicam que a reforma tributária pode elevar o Produto Interno Bruto potencial do Brasil entre 12% e 20% ao longo de 15 anos, impulsionada pela redução de custos administrativos, aumento da produtividade e melhora do ambiente regulatório.
Nesse contexto, quanto mais cedo o novo sistema entrar em funcionamento, mais rapidamente os benefícios econômicos poderão ser percebidos.
Incentivos fiscais e créditos serão preservados
A proposta também prevê mecanismos para preservar os efeitos jurídicos dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados até 31 de dezembro de 2026, especialmente aqueles relacionados à postergação do pagamento do ICMS.
Esses valores permanecerão como créditos públicos exigíveis, podendo ser administrados por um fundo específico destinado a gerir os recebíveis dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, o texto garante a manutenção dos créditos acumulados pelas empresas perante os Estados, incluindo créditos vinculados a exportações e outros previstos no regime de transição da reforma.
Reforma tributária entra em nova fase de debate
A PEC agora inicia sua tramitação no Congresso Nacional e deverá reacender o debate sobre o ritmo de implementação da reforma tributária no Brasil.
Caso avance, a proposta pode acelerar significativamente a adoção do novo sistema tributário, antecipando mudanças estruturais que impactam empresas, Estados, municípios e o ambiente econômico do país.
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