A Receita Federal publicou, no dia 03 de junho de 2026, um esclarecimento relevante sobre a utilização dos créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS. Embora a notícia tenha sido recebida com certo alívio por parte dos contribuintes, ela traz uma mensagem que merece atenção muito além da confirmação de que os créditos serão preservados.
O comunicado reforça que os créditos acumulados no regime atual não serão perdidos com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, também evidencia um ponto que tem aparecido de forma recorrente em praticamente todas as discussões sobre a implementação da Reforma Tributária: a qualidade da informação fiscal passará a ser tão importante quanto o próprio direito ao crédito.
O que acontecerá com os créditos de PIS e Cofins?
A Lei Complementar nº 214/2025 já havia estabelecido mecanismos para garantir a transição dos créditos acumulados de PIS e Cofins para o novo sistema.
Em linhas gerais, os créditos existentes poderão ser aproveitados pelos contribuintes após a implementação da CBS, observadas as regras de controle, validação e utilização previstas na legislação.
A notícia divulgada pela Receita Federal reforça justamente essa diretriz: a Reforma Tributária não elimina os direitos creditórios já constituídos pelos contribuintes.
Sob a ótica jurídica, esse posicionamento é coerente com o princípio da não cumulatividade e com a própria lógica da transição. Afinal, os créditos representam direitos patrimoniais já incorporados à esfera jurídica das empresas.
Como os créditos de PIS e Cofins poderão ser utilizados na CBS?
• Compensação com a CBS: utilização dos créditos acumulados para reduzir débitos futuros da CBS.
• Compensação com outros tributos federais: possibilidade de utilização dos créditos para quitar tributos administrados pela Receita Federal, observadas as regras aplicáveis.
• Ressarcimento: em situações previstas na legislação, os créditos poderão ser restituídos em dinheiro ao contribuinte.
A operacionalização desses créditos ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, que passará a contar com funcionalidades específicas para a utilização dos saldos de PIS e Cofins na transição para a CBS. Segundo a Receita Federal, o sistema buscará automaticamente os saldos credores informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, reduzindo retrabalhos e proporcionando maior segurança na utilização dessas informações. A medida reforça a importância da consistência da escrituração fiscal, já que os valores registrados nas obrigações acessórias serão a base para a recuperação e utilização dos créditos no novo sistema.
O alerta escondido na notícia
O aspecto mais interessante da manifestação da Receita Federal talvez não esteja na preservação dos créditos.
O ponto que mais chama atenção é a informação de que foram identificadas inconsistências envolvendo aproximadamente 12 mil empresas e cerca de R$ 44 bilhões em créditos declarados.
Esse dado revela uma preocupação que muitas empresas ainda não perceberam. O desafio da transição não será apenas possuir créditos. O desafio será demonstrar que esses créditos existem, que foram corretamente apurados e que estão adequadamente suportados pela documentação fiscal e pela escrituração digital.
Na prática, a empresa que possui um saldo credor relevante, mas apresenta inconsistências em suas obrigações acessórias, pode enfrentar dificuldades justamente no momento em que precisar transformar esse crédito em benefício financeiro.
A Reforma Tributária está mudando a lógica da fiscalização
Durante muitos anos, boa parte das discussões tributárias ocorreu após o fato gerador. A fiscalização analisava operações passadas, realizava cruzamentos e, eventualmente, questionava determinadas apurações. O modelo que está sendo construído para IBS e CBS segue uma lógica diferente.
A apuração assistida, os cruzamentos eletrônicos, a crescente dependência das informações constantes nos documentos fiscais e a integração entre sistemas indicam um ambiente cada vez mais preventivo e automatizado.
Nesse cenário, erros de parametrização, falhas cadastrais e inconsistências na escrituração tendem a produzir impactos muito mais rápidos e visíveis.
A discussão sobre os créditos de PIS e Cofins demonstra exatamente isso. A preocupação não está apenas em reconhecer o crédito, mas em garantir que ele esteja preparado para ser utilizado dentro do novo ambiente tecnológico que está sendo construído pela administração tributária.
O que as empresas deveriam estar fazendo agora?
A notícia da Receita Federal serve como um lembrete importante para as empresas que estão conduzindo projetos de implementação da Reforma Tributária.
Entre as medidas que merecem atenção imediata estão:
- Revisão dos saldos credores acumulados de PIS e Cofins;
- Validação da qualidade das informações transmitidas na EFD-Contribuições;
- Identificação de créditos não aproveitados;
- Mapeamento de créditos que estejam em discussão administrativa ou judicial;
- Revisão dos controles internos relacionados à apuração da não cumulatividade;
- Avaliação da documentação de suporte dos créditos existentes.
Essas atividades não devem ser tratadas apenas como um trabalho de compliance tributário.
Elas fazem parte da preparação da empresa para operar no novo sistema.
A transição começa antes de 2027
Existe uma tendência natural de associar a CBS ao início de sua cobrança efetiva. Contudo, a implementação da Reforma Tributária começou muito antes da entrada em vigor das novas alíquotas. Cada revisão cadastral, cada ajuste de parametrização, cada conferência de crédito e cada melhoria nos processos internos contribui para reduzir riscos futuros.
A manifestação da Receita Federal reforça justamente essa percepção. A transição não envolve apenas os tributos que surgirão. Ela também exige que as empresas compreendam, organizem e validem os direitos tributários que já possuem hoje.
No fim das contas, a preservação dos créditos de PIS e Cofins representa apenas o primeiro passo. O verdadeiro desafio será garantir que esses créditos estejam preparados para serem efetivamente utilizados dentro do novo modelo tributário brasileiro.


