Logo após a publicação simultânea do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), a Receita Federal realizou uma coletiva de imprensa com representantes do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. Acompanhei ao vivo e separei os pontos mais relevantes para a sua prática.
A coletiva está disponível na íntegra no YouTube. Para quem quer o conteúdo completo e organizado, preparei um resumo detalhado em formato PDF para download ao final deste artigo.
Os prazos: o que vale a partir de quando
Este foi o ponto de maior impacto prático da coletiva. A Receita Federal foi direta:
30 de abril de 2026: publicação dos regulamentos. A vacância começa a correr hoje.
1º de agosto de 2026: a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatória. Não haverá recolhimento efetivo em 2026, e o ano tem caráter educativo. Mesmo em caso de autuação por erro no preenchimento, a lei garante prazo mínimo de 60 dias para regularização antes de qualquer penalidade.
1º de janeiro de 2027: extinção do PIS e da COFINS. Início da cobrança efetiva da CBS. Penalidades passam a ser plenamente aplicáveis.
Um esclarecimento importante feito na coletiva: o prazo de agosto não é um adiamento. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 já previa que a exigência das obrigações acessórias só ocorreria após a publicação dos regulamentos. Agosto é a consequência natural desse compromisso.
A única obrigação prática: emitir a nota fiscal
A mensagem foi clara: com o novo sistema, o contribuinte precisará apenas emitir corretamente o documento fiscal. O sistema de apuração assistida calcula automaticamente o IBS e a CBS e disponibiliza a declaração pré-preenchida para confirmação, no mesmo modelo do imposto de renda. Múltiplas declarações para fiscos municipais, estaduais e federais são substituídas por um único canal.
Versão 2.0 do regulamento
O regulamento publicado é completo e íntegro. No entanto, uma versão 2.0 está prevista para 90 a 100 dias após esta primeira, com aprimoramentos e detalhamentos. A partir de 4 de maio, o canal Receita Atende estará aberto para entidades representativas enviarem sugestões até 31 de maio.
Split payment: três modalidades a partir de 2027
O split payment entra de forma opcional em 2027, restrito a operações B2B. O adquirente terá três opções:
Split payment: o tributo é retido e recolhido automaticamente na liquidação financeira, sem depender do fornecedor.
Recolhimento direto pelo adquirente: o comprador segrega o valor do tributo no pagamento e recolhe diretamente, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido.
Confiança no fornecedor: sem segregação, mas o aproveitamento do crédito fica condicionado à comprovação do pagamento pelo fornecedor, o que representa risco para o adquirente.
A partir de 2027, a apropriação de crédito só é possível mediante comprovação do efetivo pagamento, em qualquer das modalidades previstas no regulamento.
Cashback: CBS em 2027, IBS em 2029
O cashback da CBS começa em 1º de janeiro de 2027. O do IBS somente em 2029, pois em 2027 e 2028 a alíquota do IBS ainda é simbólica (0,1%). O CGIBS reterá 20% da arrecadação do IBS para garantir o cashback mínimo previsto em lei.
Penalidades: graduadas e proporcionais ao tributo
As penalidades são harmonizadas entre IBS e CBS, graduadas conforme a gravidade da infração e calculadas sobre o valor do tributo devido, não sobre o valor da operação. Essa mudança segue a orientação recente do STF e representa uma redução significativa em relação às multas hoje praticadas pela maioria dos estados e municípios.
Baixe o resumo completo
Preparei um documento em PDF com a análise detalhada de todos os temas abordados na coletiva, incluindo os dados de adesão ao sistema, as regras do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, as alíquotas de referência e o IPI.


