Aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º/10/2025 com 493 votos a favor e nenhum contra. O texto segue para análise do Senado Federal.
O projeto promove uma ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria regras para tributação de altas rendas e dividendos, além de ajustes pontuais para instituições, cartórios e entes federativos.
🔑 Pontos principais do Projeto
- Isenção IRPF: contribuintes que recebem até R$ 5.000/mês ficam isentos.
- Faixa intermediária: entre R$ 5.001 e R$ 7.350, descontos progressivos suavizam a transição.
- Altas rendas: IRPF Mínimo de 0% a 10% para rendimentos de R$ 50 mil a R$ 100 mil/mês; acima de R$ 100 mil/mês, alíquota cheia.
- Dividendos: alíquota de 10% retida na fonte para valores acima de R$ 50 mil/mês.
- PROUNI: faculdades não terão impacto adicional; imposto será pago pela PJ na alíquota efetiva.
- Municípios/Estados: compensação automática via FPE/FPM, com repasses trimestrais.
- Cartórios: emolumentos obrigatórios não entram na base do IR mínimo.
- Correção da tabela: em até 1 ano, o Executivo deverá propor projeto de lei para atualização automática da tabela do IR.
📊 Tabela Comparativa
Tema | Antes (Situação Atual) | Depois (Com PL 1087/2025) |
Isenção do IR | Até R$ 2.112/mês | Até R$ 5.000/mês |
Faixa intermediária | Tabela progressiva até 27,5% | R$ 5.001 a R$ 7.350 → descontos progressivos |
Altas rendas | Acima de R$ 7.350 → 27,5% | Mantida tabela atual, mas com IRPF Mínimo (0% a 10%) entre R$ 50 mil e R$ 100 mil/mês |
Acima de R$ 100 mil/mês | 27,5% | Alíquota cheia mantida |
Dividendos | Isentos desde 1995 | Tributação de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês |
PROUNI | Faculdades poderiam ser impactadas na base de cálculo | Não haverá impacto: imposto será pago pela PJ na alíquota efetiva |
Municípios/Estados | Sem previsão de compensação de perdas | Compensação automática pelo FPM/FPE, com repasses trimestrais |
Cartórios | Emolumentos incluídos na base de cálculo | Emolumentos excluídos da base do IR mínimo |
⚖️ Debate e Impasses
Durante a tramitação, a atualização da tabela pelo IPCA causou controvérsia. PSB e Novo tentaram incluir emenda que garantiria atualização anual da tabela para evitar defasagem. A medida foi rejeitada pelo relator Arthur Lira, que citou impactos financeiros. Para mitigar riscos, Lira comprometeu-se a que o Executivo envie projeto de lei específico em até 1 ano, garantindo atualização automática futura.
Além disso, houve erro no relatório lido em plenário, com aprovação equivocada de emendas. O relator corrigiu o parecer, e a votação foi retomada normalmente.
📈 Impactos
- Alívio para pessoas físicas de baixa e média renda, ampliando o poder de consumo.
- Redistribuição da carga tributária, cobrando mais de quem ganha mais e taxando dividendos.
- Segurança para entes federativos, com compensação automática de perdas de arrecadação.
📈 Recomendações
- Para fiscais e contadores, será essencial adaptar as apurações, principalmente na retenção de dividendos e no acompanhamento da nova faixa intermediária.
- Para empresários, é hora de rever o planejamento tributário, principalmente em empresas que distribuem lucros regularmente.
Conclusão
O PL 1087/2025 amplia a isenção do IR para a maioria dos contribuintes e aumenta a tributação sobre altas rendas e dividendos, exigindo atenção de empresas, contadores e gestores fiscais. A para estados e municípios garante segurança financeira, enquanto a atualização futura da tabela pelo Executivo reduz o risco de defasagem. Em síntese, a medida oferece alívio fiscal e justiça tributária, mas requer planejamento estratégico para garantir conformidade e otimização dos impactos.